O objetivo é reduzir a taxa de
mortalidade materna e infantil e facilitar o diagnóstico e acompanhamento.
Na sessão plenária da
Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) dessa quarta-feira (22), o deputado
Rubens Vieira (PT) apresentou projeto de lei que institui o Programa Estadual
de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de Gestante com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Estado do Piauí.
De acordo com o projeto,
toda gestante com Transtorno do Espectro Autista será considerada de alto risco
e deverá ser atendida de forma prioritária nos níveis primário, secundário e
terciário de Atenção à Saúde. O objetivo é reduzir a taxa de mortalidade
materna e infantil e facilitar o diagnóstico e acompanhamento. A Secretaria de
Estado da Saúde deverá fornecer, durante a gestação, todo o acompanhamento
psicológico e psiquiátrico à gestante com TEA, além do acompanhamento
ginecológico, obstétrico e pediátrico desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
“O acompanhamento
psicológico e psiquiátrico da gestante com TEA deverá ser realizado durante
todo o período da gravidez, do puerpério e até o segundo ano de vida da
criança, em conjunto com o médico pediatra, sendo que esse acompanhamento
deverá ocorrer mensalmente até o segundo ano de vida da criança e se estenderá
à genitora, que deverá comparecer ao serviço de saúde da localidade em que
reside para consulta com pediatra, psicólogo e psiquiatra para orientações e procedimentos
necessários”, explicou Rubens Vieira.
O projeto também
prevê que, após o parto, os profissionais do serviço pediátrico do SUS deverão
realizar todos os exames e procedimentos médicos necessários na criança,
ficando responsável pelo correto preenchimento da carteira de vacinação, tanto
nos marcos físicos, mas em especial nos marcos do desenvolvimento, ajudando no
diagnóstico precoce.
Rubens Vieira também
explicou que, caso seja detectado durante os atendimentos mensais que a criança
possui evidências positivas para TEA, o pediatra deverá inserir no sistema esta
informação para a prestação do suporte médico adequado.
O projeto é uma forma
de implementação da Lei no 6.372, a qual institui a Política Estadual de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e da Lei no
7.746, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista no âmbito
do Estado do Piauí, trazendo de forma mais detalhada as necessidades de
concretização
de um Programa Estadual de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto de gestante com
Transtorno do Espectro Autista.
Roselandi Sousa – Edição: Iury Parente
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