Policiais da
Delegacia de Buriti dos Lopes deram, na data de hoje, segunda-feira
(22/03/2021), no Centro de Buriti dos Lopes, integral cumprimento ao mandado de
prisão definitiva n.° 000055-63.2007.8.18.0022.01.0001-12, expedido pela Vara
Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI contra a nacional M. T. A. L., pela
prática dos crimes previstos nos arts. 102 e 106 do Estatuto do Idoso.
Segundo a sentença,
em 05/08/2005, a vítima M. S. V., pessoa sexagenária, analfabeta e carente,
noticiou que foi induzida pela ora presa a outorgar-lhe uma procuração, junto
ao cartório de registro civil desta Comarca de Buriti dos Lopes, dizendo à
vítima que o documento seria para retificar erro constante em seu RG.
Ocorre que, na
verdade o documento serviria para dar poderes à acusada para representar a vítima
junto ao Banco do Brasil, para solicitar cartão, cadastrar e renovar senha,
fazer saques, emitir e endossar cheques, dentre outras operações bancárias.
Asseverou, também,
que de posse da procuração que lhe fora outorgada, a ora presa, sem o
consentimento da vítima, contraiu junto à agência do Banco do Brasil situada
nesta cidade, 03 (três) empréstimos a serem descontados no benefício/aposentadoria
do INSS percebido pela vítima. A sentenciada, assim, recebera e ficara com os
valores referentes ao salário/benefício da vítima referente aos meses de
setembro, outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário do ano de 2005.
A ré foi julgada pelo
juiz Comarca de Buriti dos Lopes/PI e recebeu uma pena de 04 anos e 10 meses de
reclusão.
A presa já foi
encaminhada para Penitenciária Mista de Parnaíba.
A Polícia Civil
aproveita o ensejo para solicitar à população local a realização de denúncias
anônimas de crimes, medida esta que tem surtido efeito e traz benefícios a
sociedade.
Para denunciar, basta clicar no link acima e preencher os campos.
Edição Portal do Rurik
Nenhum comentário:
Postar um comentário