O Ministério Público
de Contas entrou com representação contra o prefeito de Buriti dos Lopes no
TCE-PI pela omissão de informações em relação a limpeza pública.
O Ministério Público
de Contas do Piauí (MPC-PI), no último dia 14 de janeiro de 2021, propôs uma
representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em face do prefeito da
cidade de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, mais conhecido
como Júnior Percy.
De acordo com
Ministério Público de Contas, no ano de 2019 a Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal (DFAM) e a Diretoria de Fiscalização de Obras e
Serviços de Engenharia (DFENG) realizaram um levantamento sobre os aspectos
financeiros e operacionais com o objetivo de diagnosticar a situação dos
serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos dos municípios
piauienses.
Segundo o órgão, o
estudo também teve como objetivo construir critérios e parâmetros de avaliação
da política de limpeza pública dos municípios para fornecer à fiscalização
exercida pelo TCE-PI subsídio para realizar encaminhamentos mais alinhados ao
enfrentamento das dificuldades e desafios apontados, em sede de análise da
gestão municipal (contas de gestão), assim como para direcionar a atuação
concomitante do Corpo Técnico para aspectos mais críticos do serviço.
De acordo com o MPC,
o levantamento foi realizado com base nos resultados dos questionários
aplicados nos 224 municípios do Piauí durante a gestão do ano de 2019. O
questionário foi enviado aos prefeitos por meio de Ofício Circular com data de
22 de julho de 2019, tendo sido reiterado e prorrogado o prazo para
apresentação das informações por meio da Decisão Plenária nº 993/19, publicada
no Diário Oficial do TCE-PI em 12 de agosto de 2019.
Diante das
informações recebidas dos municípios, a divisão autuou o processo de
levantamento TC 010547/2020, no qual consta que a Prefeitura de Buriti dos
Lopes e de outros 20 municípios não apresentaram informações solicitadas no
questionário em relação aos veículos utilizados na coleta de resíduos,
ignorando a solicitação da Corte, não permitindo que os dados referentes fossem
computados na análise da divisão técnica, o que limitou a análise realizada.
Diante disso, levando
em consideração que as informações foram omitidas, o Ministério Público de
Contas propõe a representação para que o Tribunal de Contas do Piauí possa
adotar as providências cabíveis para que as informações que faltam sejam
obtidas, além de aplicação de sanção ao responsável.
Dos
pedidos
Diante dos fatos
apresentados, o Ministério Público de Contas requer:
- O recebimento da representação,
com fundamento no art. 104, inciso VI, da Lei nº 5.888/09, em face do prefeito
Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, conhecido como Júnior Percy;
- A notificação do
prefeito de Buriti dos Lopes para que apresente, no prazo regimental, suas alegações
de defesa acerca dos fatos representados;
- Aplicação de multa
ao prefeito Júnior Percy pela sonegação das informações e documentos, nos
termos do art. 79, incisos IV e V, da Lei nº 5.888/09, sendo o valor da multa
de até R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais);
- Determinação ao
gestor municipal para que apresente as informações solicitadas pela DFAM no
prazo improrrogável de 15 dias, nos termos do art. 190, parágrafo 2º, do
Regimento Interno do TCE-PI, sob pena de majoração da multa a ser aplicada;
- Ao final, requer
que os autos retornem ao Ministério Público de Contas para manifestação
definitiva.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Edição: Portal do Rurik
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