quarta-feira, 24 de março de 2021

Júnior Percy pode ser multado em R$ 55 mil por sonegar informações

O Ministério Público de Contas entrou com representação contra o prefeito de Buriti dos Lopes no TCE-PI pela omissão de informações em relação a limpeza pública.

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), no último dia 14 de janeiro de 2021, propôs uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em face do prefeito da cidade de Buriti dos Lopes, Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, mais conhecido como Júnior Percy.

De acordo com Ministério Público de Contas, no ano de 2019 a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) realizaram um levantamento sobre os aspectos financeiros e operacionais com o objetivo de diagnosticar a situação dos serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos dos municípios piauienses.

Segundo o órgão, o estudo também teve como objetivo construir critérios e parâmetros de avaliação da política de limpeza pública dos municípios para fornecer à fiscalização exercida pelo TCE-PI subsídio para realizar encaminhamentos mais alinhados ao enfrentamento das dificuldades e desafios apontados, em sede de análise da gestão municipal (contas de gestão), assim como para direcionar a atuação concomitante do Corpo Técnico para aspectos mais críticos do serviço.

De acordo com o MPC, o levantamento foi realizado com base nos resultados dos questionários aplicados nos 224 municípios do Piauí durante a gestão do ano de 2019. O questionário foi enviado aos prefeitos por meio de Ofício Circular com data de 22 de julho de 2019, tendo sido reiterado e prorrogado o prazo para apresentação das informações por meio da Decisão Plenária nº 993/19, publicada no Diário Oficial do TCE-PI em 12 de agosto de 2019.

Diante das informações recebidas dos municípios, a divisão autuou o processo de levantamento TC 010547/2020, no qual consta que a Prefeitura de Buriti dos Lopes e de outros 20 municípios não apresentaram informações solicitadas no questionário em relação aos veículos utilizados na coleta de resíduos, ignorando a solicitação da Corte, não permitindo que os dados referentes fossem computados na análise da divisão técnica, o que limitou a análise realizada.

Diante disso, levando em consideração que as informações foram omitidas, o Ministério Público de Contas propõe a representação para que o Tribunal de Contas do Piauí possa adotar as providências cabíveis para que as informações que faltam sejam obtidas, além de aplicação de sanção ao responsável.

Dos pedidos

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público de Contas requer:

- O recebimento da representação, com fundamento no art. 104, inciso VI, da Lei nº 5.888/09, em face do prefeito Raimundo Nonato Lima Percy Júnior, conhecido como Júnior Percy;

- A notificação do prefeito de Buriti dos Lopes para que apresente, no prazo regimental, suas alegações de defesa acerca dos fatos representados;

- Aplicação de multa ao prefeito Júnior Percy pela sonegação das informações e documentos, nos termos do art. 79, incisos IV e V, da Lei nº 5.888/09, sendo o valor da multa de até R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais);

- Determinação ao gestor municipal para que apresente as informações solicitadas pela DFAM no prazo improrrogável de 15 dias, nos termos do art. 190, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TCE-PI, sob pena de majoração da multa a ser aplicada;

- Ao final, requer que os autos retornem ao Ministério Público de Contas para manifestação definitiva.

Outro lado

O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos. 

Edição: Portal do Rurik

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