O governador
Wellington Dias (PT) publica nesta segunda-feira (16) decreto de emergência com
ação para conter o coronavírus no estado. O Piauí contabiliza 25 casos
suspeitos da doença.
Wellington Dias
estabelece medidas de emergência de saúde pública, em função da pandemia do
coronavírus. O documento cita entre as justificativas, o risco de transmissão
simultânea no mundo, além da necessidade de ações de combate no âmbito
estadual.
Para enfrentamento da
situação de emergência, há previsão de isolamento, quarentena, determinação de
realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de
amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. Outras medidas são
tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica,
requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que
será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Fica estabelecido em
caráter involuntário, o isolamento de pessoas doentes ou contaminadas, ou de
bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de
maneira a evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus. Prevê
também quarentena, com restrição de atividades ou separação de pessoas ou
objetos suspeitos de contaminação.
Servidores em
quarentena
Servidores públicos
ou militares, vinculados ao Poder Executivo, que regressarem de regiões em que
o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, como também aqueles que tiverem
contato habitual com viajantes dessas regiões e apresentarem febre ou sintomas
respiratórios dentro de até 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de
saúde. Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles
que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado e receberem atestado
médico externo.
Mesmo sem sintomas, o
servidor poderá ter concedida licença de ofício por 14 dias, afim de permanecer
em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a
doença Covid 19.
O decreto suspende,
pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos
órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, em locais
fechados com aglomeração acima de cem pessoas, ou em locais públicos com
aglomeração acima de quinhentas pessoas.
Fica instituído a
partir de agora, o Comitê de Gestão de Crise para fins de gestão e
acompanhamento da situação de emergência no âmbito estadual, composto por
representantes de 12 órgãos, entre eles as secretarias de Saúde (que o
coordenará); Governo; Planejamento; Fazenda e Segurança.
O Comitê deverá
adotar as medidas necessárias para monitorar e se contrapor à disseminação da
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Flash Yala Sena (Com informações do governo)
Com informações: redacao@cidaeverde.com
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