PRE ALERTA PARA A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
O procurador
regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, expediu a Recomendação
PRE/PI Nº 03/2018, de 23 de setembro de 2018, dirigida a autoridades,
candidatos, partidos e coligações, exigindo a observância da legislação de
trânsito em carreatas e eventos políticos.
Na recomendação, o
procurador alerta sobre o disposto na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito
Brasileiro), especialmente no Art. 95. (Nenhuma obra ou evento que possa
perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar
em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via.§ 1º A obrigação de sinalizar é do
responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento) e no Art. 174.
(Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem
permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via). Infração –
gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e
apreensão do veículo.
Para o PRE,
“Durante carreatas, no período de campanha eleitoral, são frequentemente
presenciadas irregularidades como uso indevido de carrocerias de caminhonetes,
veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros, circulação de
motocicletas nas vias por condutores destituídos de capacete, sendo violadas
leis de trânsito”, enfatiza.
Patrício Noé da
Fonseca recomendou à Polícia Militar (PM), à Polícia Rodoviária Federal (PRF),
ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e à Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito (SMTT) de Teresina que intensifiquem as fiscalizações e
adotem todas as medidas preventivas e repressivas relacionadas às regras de
trânsito, especialmente no que se refere às infrações praticadas em carreatas
eleitorais e ao "envelopamento" e adesivagem de veículos.
E aos candidatos,
coligações e partidos políticos recomendou que, nos atos de campanha realizados
em vias e estradas, sigam os procedimentos relacionados à sinalização e
organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo
informações sobre trajeto, data, local e horário.
A partir da data da
entrega da presente recomendação, o Ministério Público Eleitoral considera
seu(s) destinatário(s) como pessoalmente ciente(s) da situação ora exposta e,
nesses termos, passível(is) de responsabilização por quaisquer eventos futuros
imputáveis a sua omissão, não excluindo futuras recomendações ou outras
iniciativas com relação aos agentes e entes públicos com responsabilidade e
competência quanto à matéria.
O cumprimento da
presente recomendação deve se dar de imediato pela(s) autoridade(s)
destinatária(s) e candidatos, partidos e coligações, que disporão de 48 horas
para informar sobre seu acatamento, e sua eventual inobservância, frise-se,
poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por
parte do Ministério Público Eleitoral.
Confira a íntegra
da recomendação em www.mpf.mp.br/pi .
Assessoria de
Comunicação Social
Ministério Público
Federal no Piauí (MPF/PI)
(86) 3214-5987
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