O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-PI) encaminhou ofício a 140 dos 224 municípios piauienses alertando
os gestores sobre os gastos com pessoal e sobre as penalidades a que estão
sujeitos aqueles que extrapolarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). O Governo do Estado também foi alertado, via ofício, para adotar
providências no sentido de reduzir despesas com pessoal para adequar os gastos
aos limites da LRF.
Entre os municípios que
receberam o alerta estão Buriti dos Lopes, que aplicou 53,58% de sua receita
corrente líquida com pagamento de pessoal, Caraúbas do Piauí (61,08%) e
Esperantina (64,89%). O alerta é feito com base em informações do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1° semestre do ano passado. De acordo
com o documento, elaborado pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal), há municípios que gastaram no período mais de 70% da
receita corrente líquida com o pagamento de pessoal.
É o caso de Luís Correia
(72,72%), Murici dos Portelas (71,87%) e de Nossa Senhora dos Remédios
(71,95%). O ofício encaminhado aos municípios, que é assinado pelo presidente
do TCE-PI, conselheiro Olavo Rebelo, orienta os municípios a adotarem medidas
para reduzir os gastos com pessoal e alerta que a LRF prevê diversas
penalidades para os gestores que extrapolam os limites de gastos com pessoal –
entre elas estão o impedimento de receber transferências voluntárias e de
contratar com o poder público, pagamento de multa e até cassação do mandato.
Fonte: TCE-PI
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