A decisão do conselheiro
do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas Eulálio, é de
2 de fevereiro deste ano.
O conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kléber Dantas Eulálio, negou agravo de
instrumento interposto pelo prefeito de Buriti dos Lopes, Júnior Percy, e
manteve decisão que suspendeu licitação da prefeitura. A decisão é de 2 de fevereiro
deste ano.
O gestor, através de seu
advogado, ingressou com recurso para que fosse reconsiderada a decisão que
determinou a suspensão cautelar do Pregão Presencial nº 001/2018, da Prefeitura
Municipal de Buriti dos Lopes, que tinha como objetivo contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de administração e controle eletrônico
de veículos, integrada à locação de máquinas pesadas.
Ao examinar o edital, o
membro da corte de contas percebeu que a relação contratual a ser estabelecida
vincula apenas o ente licitante à empresa responsável pela gestão da frota de veículos,
e não aos prestadores de serviços propriamente ditos (oficinas, postos de combustíveis,
locadoras de máquinas pesadas), que serão credenciados e selecionados ao
alvedrio da própria empresa administradora da frota para atuarem a cada demanda
gerada pela municipalidade.
“Embora o edital
estabeleça um teto para algumas contratações e parâmetros (tabelas/planilhas) não
haverá disputa em torno dos preços de combustíveis, peças e locação, deixando
em aberto o valor a ser pago pela entidade contratante durante a execução do
ajuste, o que impede a verificação do requisito da vantajosidade. Tal situação,
por óbvio, assemelha-se a uma contratação sem licitação, o quê, em regra, não
se admite no ordenamento jurídico pátrio”, disse o conselheiro.
Fonte: GP1
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