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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

DESEMBARGADOR REVOGA PRISÃO DE 3 PRESOS DA OPERAÇÃO ESCAMOTEAMENTO

Depois de mais de oito meses de prisão provisória, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, do Tribunal de Justiça do Estado aceitou os pedidos da defesa.


O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedeu na terça-feira (19), habeas corpus determinando a revogação das prisões preventivas de Carlos Kenede Fortuna de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo e Joaquim Viana de Arruda Neto, presos desde abril deste ano, como resultado da Operação Escamoteamento.

O Alvará de soltura foi encaminhado ontem (20), para a Unidade de Administração Penitenciária (DUAP) da Secretaria de Justiça e para a Casa de Custódia.

O Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de manifestação de uma vereadora do município de Cocal, iniciou uma investigação sobre contratações de empresas para realização de obras e prestação de serviços naquele município durante a gestão do prefeito Rubens Vieira, entre os anos de 2013 e 2015. O esquema teria desviado mais de R$ 200 milhões.

Depois de mais de oito meses de prisão provisória, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atendeu aos pedidos da defesa. Impetrados pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino e José Sá de Araújo, os habeas corpus sustentaram, em resumo, que o juiz da Comarca de Cocal não fundamentou adequadamente a necessidade de prisão preventiva no caso, tendo se limitado a apontar a gravidade em abstrato dos crimes apurados.

Os advogados também atuam na defesa de Leandro Gomes Batista, outro preso na operação, e esperam que nos próximos dias a decisão também seja estendida a ele, já que se encontra mesmo contexto processual.


A defesa dos investigados descreveu alguns pontos que vem sustentando desde o início do processo que apura as supostas irregularidades no município de Cocal, entre elas, a falta de especificidade em relação às licitações que teriam sido fraudadas, a ausência de provas contra os acusados e a “incompetência do juízo da Comarca de Cocal, tendo em vista que, desde o começo das investigações, iniciada já se vislumbrava a possível participação de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função, pelo que deveria ter sido o processo imediatamente remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.

Fonte: VIAGORA

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