Depois de mais de oito
meses de prisão provisória, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo,
do Tribunal de Justiça do Estado aceitou os pedidos da defesa.
O desembargador Pedro de
Alcântara da Silva Macedo, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, concedeu
na terça-feira (19), habeas corpus determinando a revogação das prisões
preventivas de Carlos Kenede Fortuna de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo e
Joaquim Viana de Arruda Neto, presos desde abril deste ano, como resultado da
Operação Escamoteamento.
O Alvará de soltura foi
encaminhado ontem (20), para a Unidade de Administração Penitenciária (DUAP) da
Secretaria de Justiça e para a Casa de Custódia.
O Ministério Público do
Estado do Piauí, a partir de manifestação de uma vereadora do município de
Cocal, iniciou uma investigação sobre contratações de empresas para realização
de obras e prestação de serviços naquele município durante a gestão do prefeito
Rubens Vieira, entre os anos de 2013 e 2015. O esquema teria desviado mais de
R$ 200 milhões.
Depois de mais de oito
meses de prisão provisória, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí atendeu
aos pedidos da defesa. Impetrados pelos advogados Leandro Vasques, Holanda
Segundo, Afonso Belarmino e José Sá de Araújo, os habeas corpus sustentaram, em
resumo, que o juiz da Comarca de Cocal não fundamentou adequadamente a
necessidade de prisão preventiva no caso, tendo se limitado a apontar a
gravidade em abstrato dos crimes apurados.
Os advogados também atuam
na defesa de Leandro Gomes Batista, outro preso na operação, e esperam que nos
próximos dias a decisão também seja estendida a ele, já que se encontra mesmo
contexto processual.
A defesa dos investigados
descreveu alguns pontos que vem sustentando desde o início do processo que
apura as supostas irregularidades no município de Cocal, entre elas, a falta de
especificidade em relação às licitações que teriam sido fraudadas, a ausência
de provas contra os acusados e a “incompetência do juízo da Comarca de Cocal,
tendo em vista que, desde o começo das investigações, iniciada já se
vislumbrava a possível participação de pessoa detentora de foro por
prerrogativa de função, pelo que deveria ter sido o processo imediatamente
remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.
Fonte: VIAGORA
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