O Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de procedimento licitatório
realizada pela prefeitura de Parnaíba para a contratação de empresa
especializada em engenharia para a executar a reforma dos canteiros da Avenida
Coronel Lucas e Avenida Armando Cajubá.
A decisão monocrática é do conselheiro
Luciano Nunes Santos, desta segunda-feira, 18 de dezembro. Ela é baseada em
“Nota de Alerta” que foi apresentada contra o prefeito de Parnaíba, Mão Santa,
noticiando irregularidades em uma licitação que foi marcada para o dia 19 de
dezembro de 2017 às 9h cujo objeto é a reforma de canteiros centrais de algumas
ruas de Parnaíba.
Segundo o denunciante, há
vários dias as obras destinadas a esse mesmo objeto já estariam finalizadas, e,
portanto, entende que não haveria motivos para licitação. Ele ainda questionou
a legalidade do ato do gestor “que promove, executa, obra sem prévio
procedimento licitatório, assim como a legalidade de se realizar licitação
sobre um objeto cuja obra já fora realizada”.
Inspeção conclui
irregularidades
Um técnico do TCE foi até
o local e “constatou que os canteiros, e que, em sua maior parte, estavam
finalizados ou em fase de conclusão”. A Diretoria de Fiscalização da
Administração Municipal (DFAM) citou que o canteiro central em frente à
residência de nº 1499, na Avenida Armando Cajubá, cotado em R$ 45.136,43 mil,
foi verificado e que a obra encontra-se concluída. “O Relatório de Inspeção é
conclusivo em afirmar que, dos seis canteiros visitados, dois já estavam
concluídos e outros dois em fase de execução, inclusive constatando-se
trabalhadores em atividade no local. Com efeito, ainda que em sede de análise
superficial, foram realizados serviços de engenharia sem prévia licitação, sem
qualquer amparo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, bem como
realização de procedimento depois de efetivada a contratação do objeto
desejado, invertendo fases essenciais do Procedimento Licitatório, o que torna
gravíssimo o fato constado pela DFAM, demandando, destarte, atuação desta
Egrégia Corte de Contas”, disse o conselheiro Luciano Nunes.
Decisão
Cautelarmente foi
determinada a imediata suspensão do procedimento licitatório referente à Tomada
de Preços nº 09/2017 – PMP de interesse da secretaria de Serviços Urbanos e
Defesa Civil (Sesudesc), bem como quaisquer outros editais posteriores que
tenham ligação ao objeto e mérito da denúncia.“Ressalte-se que, caso o gestor
insista na manutenção do Procedimento Licitatório marcado para amanhã, bem como
quaisquer outros futuros que visem a consecução sobre mesmo objeto ora atacado,
declarar-se-á o mesmo nulo de pleno direito”, destacou.
Fonte: GP1
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