A Polícia Federal
deflagrou nesta quinta-feira (17/03) a 'Operação Tarrafa', com o objetivo de
desarticular organização criminosa que perpetrava fraudes milionárias no Seguro
Desemprego do Pescador Artesanal – SDPA (também conhecido como Seguro Defeso).
Estão sendo cumpridos
180 mandados de busca e apreensão e 35 mandados de prisão preventiva, com a
participação de mais de 600 policiais federais. As ações estão ocorrendo em 12
unidades da federação: Pará, Maranhão, São Paulo, Ceará, Bahia, Pernambuco, Minas
Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins e Piauí.
No Piauí, foram
cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Teresina, e um mandado de busca
e apreensão em Parnaíba.
Foram deferidas
medidas de busca e apreensão em face de 36 servidores do Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS). Outros 6 servidores da Secretaria de Aquicultura e
Pesca, lotados no Pará, estão sendo afastados por decisão judicial.
As investigações
tiveram início em 2020, quando foi constituído Grupo de Trabalho envolvendo a
Polícia Federal, Secretaria da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, CAIXA e
Dataprev. Os trabalhos efetuados identificaram diversos elementos de fraudes
cometidas na inserção dos dados no Registro Geral de Pescador e,
posteriormente, no pedido de deferimento do benefício previdenciário.
O aprofundamento dos
trabalhos investigativos permitiu à Polícia Federal identificar a utilização
de, ao menos, 102 Certificados Digitais de Identificação fraudulentos,
expedidos em nome de servidores públicos. A organização criminosa, utilizando
destes certificados falsos, conseguiu gerar cerca de 436 mil pedidos de Seguro
Defeso, envolvendo cerca de 400 mil CPFs e com participação de diversas
colônias/sindicatos/associações de pescadores.
Os benefícios, objeto
de investigação na 'Operação Tarrafa', acarretaram pagamentos de mais de R$ 1,5
bilhão a solicitantes em 1.340 municípios.
Os fatos investigados
enquadram os membros da organização criminosa nos crimes de estelionato (art.
171 §3º do Código Penal), participação em organização criminosa (art. 2º da Lei
nº 12.850/2013), falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal),
uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), inserção de dados falsos em
sistemas de informação (art. 313-A do Código Penal), corrupção passiva (art.
317 do Código Penal) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).
O nome da operação se
refere a um equipamento utilizado para a pesca artesanal, em alusão ao tipo de
benefício que é objeto da ação da organização criminosa. Ressalta-se que a
Polícia Federal realiza suas ações seguindo todos os protocolos de segurança
atualmente vigentes.
Foi adotada logística
especial de preservação de todos os envolvidos na missão, a fim de preservar a
saúde dos investigados, testemunhas e policiais com a finalidade de evitar o
contágio da covid-19.