O governador
Wellington Dias assinou decreto, nesta segunda-feira (22), determinando novo
lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas
presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de
2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de
saúde pública decorrente da covid-19.
Com o decreto,
ficarão fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e
restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já
as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como
essenciais.
Em entrevista à
imprensa, o governador explicou que as medidas visam cortar a
transmissibilidade do vírus. "Com o apoio do comitê aprovamos fazer
modificação no decreto com medidas mais ampliadas, onde o objetivo é garantir
que tenhamos mais restrições. Estamos colocando restrições em vários setores
para evitar a circulação do coronavírus, cortar a transmissibilidade",
afirmou.
Serviços
essenciais que poderão funcionar
- mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
- farmácias,
drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- lavanderias;
- postos revendedores
de combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de
conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona
rural;
- hotéis, com atendimento
exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e
transportadoras;
- serviços de
segurança e vigilância;
- serviços de
alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou
drive-thru;
- bancos, serviços
financeiros e lotéricas;
- serviços de
telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- transportes de
passageiros;
- hospitais e
laboratórios;
- prestação de serviços
de atividades físicas.
Além das atividades
consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão:
I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de transformação
de materiais de construção, indústria de transformação de máquinas e
equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento integral,
ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de cirurgias
eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas consideradas
inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura, pecuária e
extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e varejo) só
poderão atender por delivery e drive-thru.
Serviços
suspensos
- Atividades
religiosas por meio presencial em igrejas ou templos;
- Atividades
coletivas em parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que
propiciem aglomerações;
- Atividades de
excursões para locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados
nas respectivas macrorregiões;
- Realização de
festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos
ou pela iniciativa pública;
- Atividades que
envolvam aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades
esportivas;
Proibições
- aglomeração de
pessoas;
- consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública;
Fonte: GP1