Depois de muito
debate a volta do Auxílio Emergencial deixou de ser especulação e agora é uma
realidade. A meta do governo é pagar quatro parcelas com valores de R$ 200
entre os meses de março e junho, contudo o governo enxerga uma projeção de R$
250.
De acordo com os
cálculos do governo, aproximadamente 40 milhões de pessoas vão ser beneficiadas
com a nova prorrogação do auxílio emergencial. As contas de técnicos da
Esplanada são de que, para bancar o benefício, o Tesouro Nacional terá de se
endividar em pelo menos R$ 30 bilhões. O complemento necessário virá do
orçamento do Bolsa Família, previsto em R$ 34,8 bilhões para todo o ano de
2021.
Contudo de acordo com
o novo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso não
poderá fazer “aquele jogo de pôquer que ficou da outra vez” ao qual deverá
alinhado com o presidente Jair Bolsonaro a determinar o valor da nova
prorrogação em R$ 300.
“O ministro da
Economia, Paulo Guedes falou em R$ 200 para o novo auxílio, e o presidente
Bolsonaro anunciou R$ 300. E o que o presidente anuncia, o governo vai ter que
arrumar um jeito de fazer, penso eu”, afirmou o presidente da Câmara em
entrevista publicada ontem (22) no jornal O Globo.
“Talvez [R$ 300] seja
o valor ideal na cabeça de todo mundo. E o Congresso vai ter que ter muita
responsabilidade para não mexer nesse valor, para não ficar aquele jogo de
poker que ficou da outra vez: ‘eu blefo e o outro paga’. Então saiu de R$ 200 para
R$ 600”, continuou.
Liberação
em março
Para que o pagamento
das novas parcelas do auxílio emergencial sejam iniciados já no mês de março o
governo precisa que o Congresso aprove a PEC Emergencial o mais rápido
possível. A minuta do documento já foi distribuída pelo relator da PEC, senador
Márcio Bittar, aos líderes partidários.
Seguindo o cronograma
traçado pela equipe econômica do governo, a PEC deve ser votada nesta
quinta-feira, 25 de fevereiro no Senado, e no máximo em duas semanas deve ser
decidido na Câmara dos Deputados. A partir disso o governo editará uma Medida
Provisória definindo o valor efetivo do beneficio.
Com informações: Jornal Contábio
Nenhum comentário:
Postar um comentário