O novo decreto começa
a valer às 0h desta quarta-feira (24) até o dia 4 de março e traz medidas
restritivas de funcionamento em diversas áreas.
De acordo com o
decreto estadual, o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h.
bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praias e
estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de
bebidas só poderão funcionar até às 22h.
Bares e restaurantes
poderão funcionar com som mecânico, instrumental ou apresentação de músico,
desde que não gerem aglomeração.
Fica vedada, no
horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e
vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.
Aos finais de semana, somente as atividades tidas como essenciais devem funcionar.
Com informações: ASCOM/PMC D
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