O Ministério Público
do Piauí, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciralini
Mendes, acompanhado da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, intensificou
nesta terça-feira (20/10), os trabalhos de fiscalização que determina o uso
obrigatório de máscaras em espaços públicos em Cocal, município da região Norte
do Piauí.
Vários comerciantes e
transeuntes foram multados ao serem surpreendidos pelos órgãos de inspeção. No
Piauí, a exigência do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi
estabelecida em decreto estadual para o enfrentamento ao coronavírus, assinado pelo
governador Welligton Dias, no dia 22 de abril, na qual a transgressão constitui
em infração sanitária.
A multa pode variar
de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.000,00 (mil reais) para pessoa física. Já
o comerciante (pessoa jurídica) que permitir a entrada de qualquer pessoa sem o
acessório pode pagar multa de R$1.000,00 (mil reais) até R$10.000,00 (dez mil
reais).
Os comerciantes ainda
foram notificados e terão três dias para se adequarem ao protocolo de
recomendações de higiene e medidas sanitárias impostas em decreto estadual para
o retorno das atividades econômicas.
O protocolo traz
orientações a empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral. O
documento detalha regras de como patrões, servidores e consumidores podem
evitar a transmissibilidade de coronavírus com a flexibilização das regras de
isolamento social.
As principais
exigências impostas são:
- Sanitização das
mãos de clientes na entrada do estabelecimento através de álcool gel 70º ou
balcão com pia, água e sabão.
- Na entrada do
estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito
de sódio.
- Instalação de
proteção de material transparente (vidro ou acrílico), resistente e atóxico nos
balcões ou mesas de atendimento, devendo ser disposta em altura e largura
suficientes para cobrir toda a área de contato entre o atendente e o público.
- Desinfetar com
álcool 70 ou hipoclorito de sódio todas as superfícies tocadas com frequência
(corrimão, maçaneta, balcões, interruptores, janelas, telefones, teclados dos computadores,
etc.).
- Manter distância
mínima entre dois metros entre colaboradores e clientes.
- Todos os
colaboradores devem fazer uso de máscaras.
- Disponibilizar
frasco de álcool gel 70º aos clientes e colaboradores.
- Orientar com
adesivos no chão o distanciamento de dois metros nas filas.
CLIQUE AQUI e veja as
exigências impostas a cada setor no plano de flexibilização para retomada da
economia no Piauí.
Informações: Blog do
Coveiro