27 dezembro 2025

TCU condena ex-prefeito de Bom Principio do Piauí por desvio de verbas da educação e determina devolução de R$ 619,00 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares (PTB), por uso irregular de recursos federais destinados à educação. A decisão foi proferida pelo Plenário da Corte em sessão realizada no dia 3 de dezembro de 2025.

De acordo com o acórdão, Marcello Leite deverá ressarcir R$ 619.313,14 aos cofres públicos, valor referente a repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que não foram aplicados conforme a finalidade prevista. Além disso, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de R$ 390 mil e ficou inabilitado por oito anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.

Os recursos foram transferidos ao município por meio do Termo de Compromisso PAR nº 3584/2012, firmado para a aquisição de equipamentos escolares, mobiliário e dois ônibus escolares. No entanto, segundo o TCU, os valores não foram utilizados conforme pactuado. Em sua defesa junto ao FNDE, o próprio ex-prefeito admitiu que os recursos foram transferidos para a conta geral da prefeitura com o objetivo de “amenizar dificuldades financeiras”, o que, para a Corte de Contas, caracterizou desvio de finalidade.

Embora a tomada de contas especial tenha sido instaurada para apurar a aplicação dos recursos no âmbito municipal, o Município de Bom Princípio do Piauí foi excluído do polo passivo do processo. O TCU considerou que a gestão sucessora, comandada por Francisco Apolinário Costa Moraes (2013–2020), não se beneficiou das irregularidades e, ao contrário, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito para apurar os fatos e buscar o ressarcimento ao erário.

Entre as determinações do acórdão estão:

·        devolução integral do valor ao FNDE, com correção monetária e encargos legais, no prazo de 15 dias após a notificação;

·        pagamento de multa de R$ 390 mil;

·        inabilitação por oito anos para o exercício de cargos de confiança;

·        autorização para cobrança judicial imediata em caso de inadimplência;

·        possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 parcelas, conforme normas do TCU;

·        envio de cópia da decisão ao ex-gestor e ao FNDE para adoção das medidas cabíveis.

A apuração teve início em 6 de janeiro de 2021, quando o FNDE instaurou a tomada de contas especial após constatar que a prestação de contas do convênio, exigida desde novembro de 2017, nunca havia sido apresentada. Relatórios técnicos do FNDE e da Controladoria-Geral da União (CGU) já apontavam a irregularidade das contas e a responsabilidade do gestor à época.

Condenação criminal

Além da condenação no TCU, Marcello Leite já havia sido condenado, em dezembro de 2023, a seis anos de prisão pela Justiça Federal, quando ocupava o cargo de secretário de Administração do município. Ele foi investigado pela Polícia Federal por participação em um esquema criminoso que utilizava empresas fantasmas e notas fiscais frias para desviar recursos públicos de prefeituras.

Da Redação: Portal do Rurik 

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