O Tribunal de Contas
da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello
Roberto Leite Soares (PTB), por uso irregular de recursos federais destinados à
educação. A decisão foi proferida pelo Plenário da Corte em sessão realizada no
dia 3 de dezembro de 2025.
De acordo com o
acórdão, Marcello Leite deverá ressarcir R$ 619.313,14 aos cofres públicos,
valor referente a repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) que não foram aplicados conforme a finalidade prevista. Além disso, o
ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa de R$ 390 mil e ficou inabilitado
por oito anos para exercer cargo em comissão ou função de confiança na
administração pública.
Os recursos foram
transferidos ao município por meio do Termo de Compromisso PAR nº 3584/2012,
firmado para a aquisição de equipamentos escolares, mobiliário e dois ônibus
escolares. No entanto, segundo o TCU, os valores não foram utilizados conforme
pactuado. Em sua defesa junto ao FNDE, o próprio ex-prefeito admitiu que os
recursos foram transferidos para a conta geral da prefeitura com o objetivo de
“amenizar dificuldades financeiras”, o que, para a Corte de Contas,
caracterizou desvio de finalidade.
Embora a tomada de
contas especial tenha sido instaurada para apurar a aplicação dos recursos no
âmbito municipal, o Município de Bom Princípio do Piauí foi excluído do polo
passivo do processo. O TCU considerou que a gestão sucessora, comandada por
Francisco Apolinário Costa Moraes (2013–2020), não se beneficiou das
irregularidades e, ao contrário, ajuizou ação de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito para apurar os fatos e buscar o ressarcimento ao erário.
Entre as
determinações do acórdão estão:
·
devolução integral do valor ao FNDE,
com correção monetária e encargos legais, no prazo de 15 dias após a
notificação;
·
pagamento de multa de R$ 390 mil;
·
inabilitação por oito anos para o
exercício de cargos de confiança;
·
autorização para cobrança judicial
imediata em caso de inadimplência;
·
possibilidade de parcelamento da
dívida em até 36 parcelas, conforme normas do TCU;
·
envio de cópia da decisão ao ex-gestor
e ao FNDE para adoção das medidas cabíveis.
A apuração teve
início em 6 de janeiro de 2021, quando o FNDE instaurou a tomada de contas
especial após constatar que a prestação de contas do convênio, exigida desde
novembro de 2017, nunca havia sido apresentada. Relatórios técnicos do FNDE e
da Controladoria-Geral da União (CGU) já apontavam a irregularidade das contas
e a responsabilidade do gestor à época.
Condenação criminal
Além da condenação no TCU, Marcello Leite já havia sido condenado, em dezembro de 2023, a seis anos de prisão pela Justiça Federal, quando ocupava o cargo de secretário de Administração do município. Ele foi investigado pela Polícia Federal por participação em um esquema criminoso que utilizava empresas fantasmas e notas fiscais frias para desviar recursos públicos de prefeituras.
Da Redação: Portal do Rurik

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