quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Fiscalização multa comerciantes e clientes pelo não uso de máscara em Cocal

O Ministério Público do Piauí, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciralini Mendes, acompanhado da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar, intensificou nesta terça-feira (20/10), os trabalhos de fiscalização que determina o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos em Cocal, município da região Norte do Piauí. 

Vários comerciantes e transeuntes foram multados ao serem surpreendidos pelos órgãos de inspeção. No Piauí, a exigência do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi estabelecida em decreto estadual para o enfrentamento ao coronavírus, assinado pelo governador Welligton Dias, no dia 22 de abril, na qual a transgressão constitui em infração sanitária.

A multa pode variar de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.000,00 (mil reais) para pessoa física. Já o comerciante (pessoa jurídica) que permitir a entrada de qualquer pessoa sem o acessório pode pagar multa de R$1.000,00 (mil reais) até R$10.000,00 (dez mil reais).

Os comerciantes ainda foram notificados e terão três dias para se adequarem ao protocolo de recomendações de higiene e medidas sanitárias impostas em decreto estadual para o retorno das atividades econômicas.

O protocolo traz orientações a empregadores, trabalhadores, clientes e sociedade em geral. O documento detalha regras de como patrões, servidores e consumidores podem evitar a transmissibilidade de coronavírus com a flexibilização das regras de isolamento social.

As principais exigências impostas são:

- Sanitização das mãos de clientes na entrada do estabelecimento através de álcool gel 70º ou balcão com pia, água e sabão.

- Na entrada do estabelecimento deve conter um tapete úmido com água sanitária ou hipoclorito de sódio.

- Instalação de proteção de material transparente (vidro ou acrílico), resistente e atóxico nos balcões ou mesas de atendimento, devendo ser disposta em altura e largura suficientes para cobrir toda a área de contato entre o atendente e o público.

- Desinfetar com álcool 70 ou hipoclorito de sódio todas as superfícies tocadas com frequência (corrimão, maçaneta, balcões, interruptores, janelas, telefones, teclados dos computadores, etc.).

- Manter distância mínima entre dois metros entre colaboradores e clientes.

- Todos os colaboradores devem fazer uso de máscaras.

- Disponibilizar frasco de álcool gel 70º aos clientes e colaboradores.

- Orientar com adesivos no chão o distanciamento de dois metros nas filas.

CLIQUE AQUI e veja as exigências impostas a cada setor no plano de flexibilização para retomada da economia no Piauí.

Informações: Blog do Coveiro

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