O prefeito de Bom
Princípio do Piauí, Lucas Moraes, informou que havia obtido uma decisão no
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que cassava a decisão proferida em juízo
de primeira instância - Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, e que,
portanto, está mantido o show.
A decisão primeira,
já suplantada, havia determinado a suspensão de shows neste dia 27 e 29 de
abril. Já a decisão judicial mais nova, sucinta, de apenas quatro páginas, é da
lavra do desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e foi oficializada
às 19 horas, 15 minutos e 02 segundos deste 27 de abril. Mas valeria somente
para o dia de ontem.
Ao analisar o Agravo
de Instrumento interposto pelo município de Bom Princípio do Piauí/PI, o desembargador
do TJ afirmou que "de uma análise sumária dos fatos relatados e documentos
que compõem a demanda, não vislumbro qualquer indicação, pelo Ministério
Público, de violação direta a dispositivos constitucionais ou legais,
pautando-se em argumentos genéricos de ofensa aos princípios da economicidade,
razoabilidade e eficiência".
Afirmou o magistrado
que "o controle jurisdicional do conteúdo ou da razão de ser dos atos
administrativos somente pode ocorrer quando se tratar de comprovada ilegalidade,
isto é, o Poder Judiciário não pode compelir a tomada de decisões que entende
ser mais razoável, nem invalidar atos administrativos invocando exclusivamente
o princípio da eficiência".
Acresceu que
"mesmo que norteado pelos princípios supostamente ofendidos,
possibilitando assim o controle da discricionariedade, a ingerência deste Poder
deve ser feita com cautela, sob pena de ofensa ao, também, princípio
republicano da Separação de Poderes, não podendo o julgador substituir as
decisões do administrador público eleito de forma democrática".
O membro do TJ
afirmou "que se trata de festa tradicional na cidade de Bom Princípio/PI
e, conforme comprovado nos autos deste recurso, não será paga às expensas de
recursos municipais, e, sim, estaduais, voluntariamente transferidos".
"Ademais,
diferente da disposição apresentada pelo magistrado de origem, não se trata do
gasto de R$ 225.751,50 (duzentos e vinte cinco mil setecentos e cinquenta reais
e cinquenta centavos) com um único evento, mas de aproximadamente 30% desse
valor que, frise-se, já foram efetivamente desembolsados, de tal forma que o
ato de suspensão do evento efetivamente acarretaria a ofensa aos princípios da
economicidade, eficiência e razoabilidade", continua a decisão.
Para o magistrado,
"eventos desse porte em cidades de exíguo contingente populacional fomenta
o comércio local com vendas de comidas, bebidas e demais insumos ocasionando,
por consequência, o auferimento de renda complementar aos moradores, sem
olvidar que a divulgação e patrocínio da cultura também está no rol das obrigações
dimensionais do Estado".
Em face disso, o
desembargador deferiu a tutela de urgência Inaudita Altera Pares e determinou a
imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada para "permitir a
realização do evento ora em discussão no dia de hoje, 27 de abril, considerando
que o recurso se restringe a esta data".
O QUE DISSE A
PREFEITURA AO RECORRER AO TJ
Tomando como base o
que é exposto na decisão do desembargador encaminhada pelo prefeito Lucas
Moraes, a prefeitura afirmou que a decisão de primeira instância "está
baseada em equivocada alegação aventada pelo Órgão Ministerial, de forma que o
valor de R$ 225.751,50 (duzentos e vinte cinco mil setecentos e cinquenta reais
e cinquenta centavos) que embasou a decisão de piso, refere-se, em verdade, ao
valor global da adesão efetivada pelo ente federativo para locação de
estruturas como palco, som, iluminação e que o referido numerário deverá ser
gasto ao longo dos 12 meses".
"Ademais, argui
que para o respectivo evento em discussão, já foram efetivamente despendidos
menos que 30% (trinta por cento) do valor global. Segue afirmando que foram
canceladas todas as despesas que seriam pagas pelos cofres municipais e que o
pagamento dos artistas remanescentes será feito através de recursos
voluntariamente transferidos pelo Estado do Piauí", acresce.
Continua afirmando
que "manifesta, ainda, o efetivo cumprimento das aplicações de recursos
perante as áreas citadas como prioritárias na decisão a quo, demonstrando a
inexistência de precariedade de suas estruturas e, portanto, qualquer violação
aos limites mínimos de investimento".
Por fim, sustentou
"que não cabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na
aplicação de recursos destinados à realização do tradicional evento em
comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município,
em razão da prerrogativa da discricionariedade que lhe é garantida".
Fonte: 180 graus
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