O Tribunal de Justiça
do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar suspendendo as medidas protetivas impostas ao
jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso,
editor do Portal Boca do Povo. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro
de Alcântara da Silva Macêdo.
As restrições haviam
sido determinadas pela 1ª Vara Criminal de Parnaíba, a pedido da vice-prefeita
de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, e incluíam a proibição de se
aproximar da gestora, manter contato com ela e publicar ou fazer referências ao
seu nome em matérias jornalísticas e redes sociais.
Ao analisar o caso, o
desembargador entendeu que a aplicação da Lei Maria da Penha não se enquadra na
situação, por inexistir relação doméstica, familiar ou de violência de gênero
entre as partes. Também considerou que a proibição de citar a vice-prefeita
caracteriza censura prévia, vedada pela Constituição Federal e pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto destacado
na decisão foi a desproporcionalidade da restrição de distância de 300 metros,
já que poderia impedir o jornalista de permanecer em sua própria residência
devido à proximidade com um prédio público frequentado pela vice-prefeita.
A defesa de Frank
Cardoso afirmou que a decisão do TJ-PI restabelece as garantias constitucionais
da liberdade de imprensa e do devido processo legal. O mérito do habeas corpus
ainda será analisado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Piauí.
Da Redação Portal do Rurik

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