O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, proibir de forma definitiva a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-09019/2026, além de aplicar multa de R$ 53.205 ao Instituto Datamax e ao Portal 180graus. A decisão foi assinada pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho e reforça entendimento da Corte sobre irregularidades no levantamento.
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A ação foi proposta pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas, que apontou inconsistências no registro da pesquisa no sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral. Conforme os autos do processo, dados obrigatórios não teriam sido apresentados, entre eles a relação dos bairros pesquisados e o relatório completo dos resultados obtidos no levantamento.
Na decisão, o TRE-PI
entendeu que a ausência dessas informações compromete a transparência e a
capacidade de fiscalização da pesquisa eleitoral, o que levou o tribunal a
considerar o levantamento como “não registrado” perante a Justiça Eleitoral. Os
magistrados também mantiveram a liminar anteriormente concedida, que
determinava a retirada das publicações relacionadas à pesquisa.
O tribunal ainda
reconheceu a responsabilidade do Portal 180graus pela divulgação do conteúdo,
mesmo que os dados tenham sido reproduzidos de terceiros. Durante a análise do
caso, também foram levantados questionamentos sobre possíveis efeitos de
“ancoragem” e “primazia” no questionário aplicado, devido à inclusão de
perguntas sobre outros cargos eletivos. No entanto, o TRE avaliou que não houve
comprovação suficiente para caracterizar manipulação autônoma da pesquisa.
A decisão foi tomada
durante sessão realizada no último dia 20 de maio, em Teresina.
Da Redação do Portal
do Rurik
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