O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí (TCE-PI) recomendou, por decisão unânime da Primeira Câmara
Virtual, a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Murici dos
Portelas referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade da prefeita
Chaguinha da Saúde. O parecer segue orientação do Ministério Público de Contas
e aponta diversas irregularidades de ordem fiscal, contábil, previdenciária e
de transparência na gestão municipal.
Entre os problemas
identificados, estão a falta de publicação de atos orçamentários, divergências
de valores entre sistemas e veiculação oficial, além da omissão na arrecadação
de taxas de resíduos — configurando renúncia de receita irregular. Também houve
classificação incorreta de verbas de emendas parlamentares, o que gerou
distorções em indicadores fiscais, na receita e nos limites de gastos e dívida
do município.
A gestão também foi
considerada irregular por realizar gastos sem disponibilidade de caixa,
demonstrada pela insuficiência financeira e elevado cancelamento de despesas
pendentes. Outro desvio grave foi o extrapolamento do teto de gastos com
pessoal, que atingiu 60,68% da receita corrente líquida, sem que a
administração tivesse aplicado as medidas legais obrigatórias para redução do
percentual.
Na área
previdenciária, foram detectadas falhas nos registros de contribuições e
provisões atuariais, além de um plano de amortização ineficaz que permitiu o
crescimento do déficit do regime próprio. A gestão ainda descumpriu regras
importantes: deixou de aplicar recursos do Fundeb, não cumpriu metas fiscais e
ignorou normas de contingenciamento de despesas previstas em lei.
Por fim, o relatório
apontou deficiências no controle de patrimônio, problemas no cadastro de
veículos oficiais e baixa transparência no portal da prefeitura, fatores que
comprometem a prestação de contas à população. Além da recomendação de
reprovação, o tribunal emitiu alertas e determinações para que a gestão corrija
todas as falhas e adote medidas rigorosas de ajuste fiscal, contábil e
previdenciário.
Fonte: Diário
Eletrônico do TCE-PI
Da Redação

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