O prefeito de Bom
Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes, voltou a ser alvo de
questionamentos por suposto descumprimento da Constituição Federal ao não
efetuar, até o dia 20, o repasse obrigatório do duodécimo à Câmara Municipal,
no valor de R$ 85 mil. A medida, considerada essencial para o funcionamento do
Poder Legislativo, é prevista no artigo 168 da Constituição, que determina a
transferência mensal dos recursos dentro do prazo legal.
De acordo com
informações apuradas, a irregularidade não é inédita. No exercício anterior, o
gestor já havia deixado de repassar integralmente os valores devidos ao
Legislativo municipal, gerando dificuldades administrativas e financeiras.
Neste ano, além do atraso, a situação se agravou com a redução unilateral dos
valores transferidos, desconsiderando a proposta orçamentária aprovada e
impondo montantes definidos pelo próprio Executivo.
A conduta também
levanta questionamentos quanto ao cumprimento do artigo 29-A da Constituição
Federal, que assegura a autonomia financeira da Câmara Municipal. Sem o repasse
integral do duodécimo, o Legislativo fica impossibilitado de honrar
compromissos básicos, como o pagamento de servidores e encargos obrigatórios, a
exemplo do INSS, cujo vencimento ocorre no próprio dia 20 de cada mês. Até o
dia 20 de março, a Câmara Municipal permanecia impossibilitada de realizar
quaisquer transações financeiras, em razão da ausência do repasse.
Diante da situação, a
vereadora e presidente da Câmara, Noélia Pereira, deverá formalizar denúncia
contra o prefeito junto ao Ministério Público. Especialistas apontam que a
prática pode configurar grave irregularidade administrativa e até mesmo crime
de responsabilidade, passível de sanções legais. O caso pode ser alvo de
investigação por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do
Piauí, além da atuação do próprio Ministério Público, diante dos indícios de
violação às normas constitucionais que regem a separação e independência dos
poderes.
Da Redação Portal do Rurik

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