21 março 2026

Prefeito de Bom Princípio do Piauí é acusado de descumprir Constituição ao atrasar repasse a Câmara Municipal

O prefeito de Bom Princípio do Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes, voltou a ser alvo de questionamentos por suposto descumprimento da Constituição Federal ao não efetuar, até o dia 20, o repasse obrigatório do duodécimo à Câmara Municipal, no valor de R$ 85 mil. A medida, considerada essencial para o funcionamento do Poder Legislativo, é prevista no artigo 168 da Constituição, que determina a transferência mensal dos recursos dentro do prazo legal.

De acordo com informações apuradas, a irregularidade não é inédita. No exercício anterior, o gestor já havia deixado de repassar integralmente os valores devidos ao Legislativo municipal, gerando dificuldades administrativas e financeiras. Neste ano, além do atraso, a situação se agravou com a redução unilateral dos valores transferidos, desconsiderando a proposta orçamentária aprovada e impondo montantes definidos pelo próprio Executivo.

A conduta também levanta questionamentos quanto ao cumprimento do artigo 29-A da Constituição Federal, que assegura a autonomia financeira da Câmara Municipal. Sem o repasse integral do duodécimo, o Legislativo fica impossibilitado de honrar compromissos básicos, como o pagamento de servidores e encargos obrigatórios, a exemplo do INSS, cujo vencimento ocorre no próprio dia 20 de cada mês. Até o dia 20 de março, a Câmara Municipal permanecia impossibilitada de realizar quaisquer transações financeiras, em razão da ausência do repasse.

Diante da situação, a vereadora e presidente da Câmara, Noélia Pereira, deverá formalizar denúncia contra o prefeito junto ao Ministério Público. Especialistas apontam que a prática pode configurar grave irregularidade administrativa e até mesmo crime de responsabilidade, passível de sanções legais. O caso pode ser alvo de investigação por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, além da atuação do próprio Ministério Público, diante dos indícios de violação às normas constitucionais que regem a separação e independência dos poderes.

Da Redação Portal do Rurik

Nenhum comentário:

Postar um comentário