O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao atual prefeito de Bom Princípio do
Piauí, Francisco Apolinário Costa Moraes, por irregularidades identificadas
durante sua gestão anterior, no ano de 2020. De acordo com a decisão, os fatos
analisados ocorreram no fim daquele mandato e não têm relação direta com a
administração atual, iniciada após sua reeleição em 2024. Ainda assim, o caso
continua gerando desdobramentos administrativos no município.
Segundo o relatório
do TCE-PI, a gestão à época publicou uma lei municipal sem comprovar a devida
tramitação na Câmara de Vereadores, o que configura violação ao processo
legislativo. A norma questionada teria provocado aumento de despesas com
pessoal nos últimos 180 dias do mandato, período em que esse tipo de നടപടി
é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, justamente para evitar
desequilíbrio nas contas públicas ao final das gestões.
A legislação
analisada, a Lei Municipal nº 108/2019, tratava do reajuste salarial de
servidores municipais, incluindo categorias como nutricionistas, agentes
ambientais e psicólogos. O Tribunal destacou que o reajuste em si não é ilegal,
porém a forma como foi conduzido — sem comprovação de tramitação regular e em
período vedado — tornou o ato irregular, resultando na responsabilização do
gestor.
Diante das
inconsistências, o TCE-PI decidiu pela aplicação de multa no valor de 500
UFR-PI (R$ 2.475,00), além de considerar a denúncia parcialmente procedente. O
órgão também determinou que a atual gestão municipal adote medidas corretivas,
como a regularização da legislação, o envio de um novo projeto de lei à Câmara
com tramitação adequada e a revisão de possíveis impactos financeiros
decorrentes da medida.
Da Redação Portal do Rurik

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