O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma instrução normativa que determina que
todos os municípios piauienses criem leis específicas para a cobrança da taxa
de coleta e destinação de resíduos sólidos. A medida segue o que prevê a Política
Nacional de Saneamento Básico e tem como objetivo garantir recursos estáveis
para manter os serviços de limpeza urbana.
O documento
estabelece prazos rigorosos: os prefeitos terão 30 dias para enviar o projeto
de lei às câmaras municipais e, após isso, mais 15 dias para comprovar ao TCE
que o texto foi encaminhado. Cidades que já possuem legislação própria deverão
revisar e atualizar suas normas para se adequar às novas exigências.
A decisão foi tomada
após auditorias do programa Zero Lixões, que identificaram falhas graves na
gestão de resíduos, ausência de planejamento e falta de mecanismos de
financiamento capazes de sustentar o serviço. O Tribunal alerta que, sem uma
fonte de receita definida, os municípios não conseguem garantir coleta,
transporte e destinação final do lixo de forma contínua.
A Associação
Piauiense de Municípios reforçou o alerta aos gestores e recomendou que cada
prefeitura elabore estudos técnicos e econômicos para definir valores
compatíveis com a realidade local. Segundo a entidade, a taxa é essencial para
manter um sistema de saneamento eficiente e permanente.
A nova determinação deve impactar diretamente os 224 municípios do Piauí, especialmente aqueles que ainda têm destinação inadequada dos resíduos ou que não possuem nenhum tipo de cobrança específica pelo serviço.
Da Redação: Portal do Rurik

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