11 novembro 2025

Período de defeso da piracema começa no dia 15 e proíbe pesca comercial até março no Piauí

A partir do próximo dia 15 de novembro, entra em vigor o período de defeso da piracema em todo o Piauí, se estendendo até 16 de março de 2026. Durante esses quatro meses, a pesca comercial estará suspensa, em uma ação voltada à preservação da reprodução natural dos peixes e à manutenção dos recursos pesqueiros nas principais bacias do estado, com atenção especial ao Rio Parnaíba.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Feliphe Araújo, o defeso representa um compromisso essencial com a biodiversidade piauiense.

“O defeso é uma medida de proteção que garante o ciclo natural dos peixes e a renovação da vida nos nossos rios. Cumprir e fazer cumprir esse período é cuidar do presente e do futuro das nossas águas, das comunidades ribeirinhas e da biodiversidade”, destacou o gestor.

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) informou que as ações de fiscalização serão reforçadas em parceria com forças de segurança, órgãos ambientais e colônias de pescadores. As equipes vão atuar em pontos estratégicos, especialmente nas barragens, cachoeiras e corredeiras, onde a pesca é totalmente proibida em um raio de 1,5 mil metros.

Segundo Renato Nogueira, gerente de Fiscalização da Semarh, a medida é fundamental para o equilíbrio ecológico.

“Durante esse período, ficam suspensas as atividades de pesca comercial e também os eventos, como campeonatos e torneios. O objetivo é permitir que as espécies se reproduzam sem interferência humana”, explicou.

Algumas práticas, no entanto, continuam autorizadas, desde que respeitem as regras. Pescadores cadastrados podem pescar com linha de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. Já os peixes oriundos de pisciculturas podem ser transportados com declaração de origem, e os estoques dos estabelecimentos devem ser registrados junto ao Ibama até o terceiro dia útil após o início do defeso.

A pesca de subsistência também segue liberada, com limite de 5 quilos por dia, mais um exemplar adicional. Quem desrespeitar as regras está sujeito a multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo de pescado e possíveis sanções judiciais.

A Semarh reforça que respeitar o defeso é preservar a vida e garantir o futuro da pesca no Piauí.

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