O reforço na
fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa
criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco
desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias
sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
Em 1º de janeiro,
entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de
transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento
de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil
por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações
Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as
instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras
virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal
ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e
instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à
Receita sobre esses valores
GERENCIAMENTO DE
RISCO
Segundo a Receita, a
instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores
serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores
fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026
(ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à
malha fina.
O comunicado
esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de
instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso
do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões
de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões
de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de
cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera
dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que
processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
SIGILO BANCÁRIO E
FISCAL
No comunicado, a
Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis
que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a
origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela
administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores
serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos
bancário e fiscal.”
A Receita reiterou
que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma
pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram
da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa
física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará
a Receita Federal.
Em relação aos
valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as
entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix
ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser
informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta,
sem especificar os detalhes das transações.
As instituições
financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As
informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último
dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o
último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
Fonte: Agência Brasil
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