A cada quatro horas,
um motorista é flagrado dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias federais do
Piauí, segundo dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2024,
até o momento, 1.471 condutores foram identificados nessa condição.
Além disso, 183
pessoas já foram presas por cometerem esse tipo de crime. A PRF também informou
que está intensificando a fiscalização, com um aumento significativo na
aplicação de testes de alcoolemia, que totalizaram 61.897 procedimentos até
agora.
Esses dados fazem
parte do monitoramento contínuo da PRF em relação à fiscalização de alcoolemia
nas rodovias federais piauienses. “Esses índices refletem a imprudência de
parte dos condutores em insistir nessa prática criminosa. A PRF intensificou as
ações voltadas ao
combate desse tipo de
crime, com o objetivo principal de reduzir os índices de sinistralidade”,
destacou a PRF em nota oficial.
O que diz a
legislação?
Conforme o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob efeito de álcool
será penalizado com multa de R$ 2.934,70, receberá sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Se
for configurado o
crime de trânsito, o
motorista será preso e encaminhado à polícia judiciária.
Em caso de
reincidência dentro de 12 meses, a multa será dobrada, passando para R$
5.869,40, além de todas as sanções administrativas previstas.
A Lei Nº 13.546/17,
que atualiza o CTB, estabelece que o condutor que, sob efeito de álcool, causar
um acidente resultando em lesão corporal grave ou gravíssima poderá ser
condenado a uma pena de reclusão de dois a cinco anos. Em casos de homicídio
culposo na direção de veículo automotor, a pena pode variar de cinco a oito
anos.
PRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário