Nesta quinta-feira (25/05), a justiça revogou a prisão preventiva e determinou o arquivamento do processo que tramitava em desfavor do lavrador Francisco das Chagas Pereira, de 47 anos, que se encontrava recolhido provisoriamente na Penitenciária Mista de Parnaíba desde o dia 14 abril, sob acusação dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Ele foi preso em uma operação policial deflagrada em um sítio na localidade Crioulos, zona rural de Buriti dos Lopes, município situado no Norte do Piauí.
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As investigações da Força Tarefa de Segurança Pública no Piauí (FTSP/PHB-PI) apontaram que o referido endereço era utilizado como depósito e laboratório de refino de drogas. Ao cumprir uma ordem judicial de busca e apreensão, os policiais localizaram uma grande quantidade de entorpecentes (maconha, cocaína e crack); um revólver calibre 38, da marca Rossi, com farta munição; uma espingarda calibre 20, além de apetrechos característicos da traficância. O material ilícito estava enterrado em três pontos distintos da propriedade e só foi possível a sua localização devido ao apoio canino.
Francisco das Chagas
era o morador responsável pelo sítio e acabou sendo preso em flagrante delito,
tendo a sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia. Ele teve
a defesa patrocinada pelo advogado criminalista, Dr. Márcio Mourão, que
trabalhou incansavelmente para provar a inocência de seu cliente.
No transcorrer do inquérito
policial, o delegado analisou os autos e concluiu que o fato do conduzido
trabalhar como caseiro no local não necessariamente o torna como autor dos
crimes ali praticados, muito pelo contrário, muitas vezes pessoas humildes são
obrigadas a ficar em silêncio sobre os delitos que presenciam sob ameaça de
morte.
O Ministério Público
por sua vez seguiu o entendimento da autoridade policial e opinou pelo
arquivamento do processo e o Poder Judiciário acolheu o parecer ministerial e
da defesa tendo em vista a insuficiência de elementos para fins de determinação
da autoria do investigado aos crimes em comento, no entanto, as investigações
prosseguem com o fito de não isentar da responsabilidade penal os verdadeiros
autores dos crimes (donos do sítio e comparsas).
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Edição: Portal do
Rurik
Informações | Blog do Coveiro
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