Animais que forem
pegos soltos nas ruas da cidade serão apreendidos e só serão soltos mediante
pagamento de taxa de acordo com a Lei nº 209/1995.
A Prefeitura de
Buriti dos Lopes volta a colocar em prática na zona urbana do município a
campanha do Serviço de Correição. A partir de agora, animais que forem pegos
soltos nas ruas e avenidas da cidade serão apreendidos e só serão soltos
mediante pagamento de uma taxa estabelecida pelo órgão responsável de acordo
com a Lei nº 209/1995.
A campanha alerta aos
proprietários e criadores que animais soltos nas ruas da cidade causam
prejuízos à saúde, a vida, e ao patrimônio público e privado. Animais soltos nas
ruas gera multa, e os valores variam de acordo com o tamanho do seu animal.
Por isso, a
Prefeitura pede que a população colabore e prenda seu animal, e que assim
possamos construir uma cidade mais limpa e melhor para todos.
VEJA O QUE DIZ A LEI
Nº 209 de 1995.
Art. 1º - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal, através de órgão competente capturar
animais vadios que estejam a transitar na zona urbana;
Art. 2º - Os animais
capturados deverão ser conduzidos a local previamente, construído e equipado
pela Prefeitura;
Art. 3º - Caso não
seja efetuado o resgate num prazo superior a 10 (dez) dias, contados a partir
da captura, o mesmo poderá ser sacrificado e doado à escolas, creches,
delegacias, etc. Quando permitido ao consumo humano;
Art. 4º - A Prefeitura
Municipal se responsabilizará pela alimentação e manutenção do animal, até o
seu resgate ou sacrifício;
Art. 5º - O Executivo
Municipal, fica autorizado à cobrança de taxas de acordo com a tabela de preços
anexo a Lei, a partir de 24 horas, contadas da captura, proporcional a espécie
do animal;
Art. 6º - Em caso de
reincidência as taxas deverão ser cobradas em dobro.
Fonte: ASCOM/PMBL
Nenhum comentário:
Postar um comentário