terça-feira, 4 de abril de 2023

ATENÇÃO! Prefeitura de Buriti dos Lopes inicia campanha de Serviço de Correição

Animais que forem pegos soltos nas ruas da cidade serão apreendidos e só serão soltos mediante pagamento de taxa de acordo com a Lei nº 209/1995. 

A Prefeitura de Buriti dos Lopes volta a colocar em prática na zona urbana do município a campanha do Serviço de Correição. A partir de agora, animais que forem pegos soltos nas ruas e avenidas da cidade serão apreendidos e só serão soltos mediante pagamento de uma taxa estabelecida pelo órgão responsável de acordo com a Lei nº 209/1995.

A campanha alerta aos proprietários e criadores que animais soltos nas ruas da cidade causam prejuízos à saúde, a vida, e ao patrimônio público e privado. Animais soltos nas ruas gera multa, e os valores variam de acordo com o tamanho do seu animal.

Por isso, a Prefeitura pede que a população colabore e prenda seu animal, e que assim possamos construir uma cidade mais limpa e melhor para todos.

VEJA O QUE DIZ A LEI Nº 209 de 1995.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de órgão competente capturar animais vadios que estejam a transitar na zona urbana;

Art. 2º - Os animais capturados deverão ser conduzidos a local previamente, construído e equipado pela Prefeitura;

Art. 3º - Caso não seja efetuado o resgate num prazo superior a 10 (dez) dias, contados a partir da captura, o mesmo poderá ser sacrificado e doado à escolas, creches, delegacias, etc. Quando permitido ao consumo humano;

Art. 4º - A Prefeitura Municipal se responsabilizará pela alimentação e manutenção do animal, até o seu resgate ou sacrifício;

Art. 5º - O Executivo Municipal, fica autorizado à cobrança de taxas de acordo com a tabela de preços anexo a Lei, a partir de 24 horas, contadas da captura, proporcional a espécie do animal;

Art. 6º - Em caso de reincidência as taxas deverão ser cobradas em dobro.

Fonte: ASCOM/PMBL

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