Nesta sexta-feira, 1º
de abril, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiu suspender a decisão
monocrática do desembargado José Ribamar Oliveira, e suspendeu a eficácia da
decisão prolatada na Ação de Reintegração de Posse n. 0800204-35.2022.8.18.0043,
em trâmite na Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes-PI, até o trânsito em
julgado da decisão de mérito na referida ação – o juiz dá comarca de Buriti dos
Lopes, deverá decidir o mérito da sentença entre a AGESPISA (denunciante) e a
empresa BRAER (acusada).
Por tanto, AGESPISA
passa à ser momentaneamente titular das prestações de serviços e proprietária
dos bens (logradouros) do fornecimento de águas e esgotos no município de
Buriti dos Lopes, Piauí.
Outro lado
Nossa reportagem
procurou o responsável pela empresa BRAER no município para falar sobre a
decisão, porém a mesma estava de portas fechada.
O espaço está aberto
para esclarecimentos.
Veja PDF da decisão:
Por Rurik Araújo(Portal do Rurik)
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