Policiais Rodoviários
Federais realizaram a apreensão de mercadorias contrabandeadas e mercadorias
sem nota fiscal por volta das 23h30 desta segunda-feira (7) no município de Picos na BR
316. Todo o carregamento era transportado em um ônibus que seguia de São
Paulo/SP para Acopiara/CE.
Os policiais deram
ordem de parada ao condutor, um homem de 54 anos. Ao fazer as devidas
verificações na documentação e no compartimento de carga do veículo, os
policiais detectaram a presença de 45 cigarros eletrônicos.
A resolução n° 46 de
2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), proíbe a
comercialização e importação de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Desta forma, caracterizando o crime de contrabando.
Diante disso, o
condutor, na condição de testemunha, e o carregamento foram encaminhados para a
Central de Flagrantes na cidade de Picos/PI para os procedimentos que o caso
requer.
Descaminho é um crime
de ordem tributária, definido como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de
direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
Já o contrabando, envolve produtos proibidos, como o cigarro eletrônico.
Fonte: PRF
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