Durante a ação, foram
resgatados 11 trabalhadores, oriundos dos estados do Maranhão e do Piauí,
submetidos às mesmas condições investigadas no inquérito.
Nos dias 24 e 25 de
janeiro, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Superintendência Regional do
Trabalho em Sergipe e o Ministério Público do Trabalho, deflagrou operação
policial para combater o crime de redução à condição análoga à de escravo,
previsto no artigo 149 do Código Penal, investigado através de inquérito
policial, tendo em vista notícia inicial atinente a trabalhadores recrutados do
estado do Rio Grande do Norte, para trabalhar no corte de cana-de-açúcar no
interior do estado sergipano.
Os levantamentos
iniciais apontavam que os trabalhadores teriam sido submetidos à jornada
exaustiva e estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho, além de terem
suas locomoções limitadas em face de dívidas contraídas com a empresa
empregadora.
Nas diligências
realizadas, foram confirmados os indícios iniciais e encontrados 11
trabalhadores, oriundos dos estados do Maranhão e do Piauí, submetidos às
mesmas condições investigadas no inquérito inicialmente instaurado. Os
trabalhadores foram resgatados e a eles restabelecidos os direitos
trabalhistas, incluindo pagamento de verbas salariais, liberação do
seguro-desemprego e custeio do retorno aos locais de origem.
Foi constatado que os
trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, por mais de 12
horas diárias, eram alojados em condições degradantes (alojamentos com camas
insuficientes, ventilação deficitária, sem água filtrada, ausência de utensílios
de cozinha e alimentação adequada, em precárias condições de higiene).
Já na frente de
trabalho, não eram disponibilizados equipamentos de proteção individual em
quantidade suficiente para todos, muitos deles, inclusive, danificados, não
havia banheiro e eles comiam em espaço com inadequações térmica e ergonômica.
Além disso, sofriam descontos salariais indevidos, que os impediam de retornar
às suas casas, já que lhes sobrava menos que o valor para aquisição das
passagens de retorno.
O responsável pela empresa não foi preso em flagrante, por não se encontrar em Sergipe quando das diligências. Os elementos de prova colhidos subsidiarão o inquérito policial já existente, assim como um novo, em razão da prática, em tese, dos crimes de redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas, com previsão de penas restritivas de liberdade cumuladas de até 16 anos.
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