De acordo com o
decreto, fica suspensa, no âmbito do Município de Cocal-PI, a realização de
festas, incluindo eventos de pré-carnaval e carnaval, em espaço público ou
privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Segundo o decreto,
bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares como
lojas de conveniência e depósitos de bebidas não poderão promover festas,
eventos, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no
estabelecimento, seja no seu entorno, ficando vedado nestes espaços o uso de som
mecânico ou música ao vivo.
Conforme o documento,
o descumprimento do disposto nesse Decreto sujeitará o autor à aplicação das
medidas legais cabíveis, especialmente as previstas no Código Penal Brasileiro,
além de possível cassação do Alvará do estabelecimento.
Fonte: ASCOM
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