A decisão é desta
quarta-feira (23) em resposta a representação do Partido dos Trabalhadores.
A Justiça Eleitoral
determinou liminarmente ao pré-candidato a governador Sílvio Mendes, que retire
de suas redes sociais postagem considerada propaganda eleitoral antecipada.
O desembargador Hilo
de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral, atendeu representação do
Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que o pré-candidato está se
utilizando de pesquisas eleitorais e da internet para realizar atos de
propaganda antecipada para as eleições gerais de 2022 no Piauí. A decisão é
desta quarta-feira (23).
“Estamos na esperança
de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho
de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado
diferente como todos nós desejamos e sonhamos”, disse Silvio Mendes, na
postagem.
O vídeo já possuía
mais de 6.830 visualizações.
O desembargador deferiu tutela antecipada determinando a retirada das postagens no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00.
Com informações: GP1
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