O Gerente do Fundo
Previdenciário do Município de Bom Princípio do Piauí - RPPS vem através desta
NOTA, informar a todos os servidores públicos municipais que, entrou em vigor
em de 1° de abril de 2021, o percentual da alíquota previdenciária de 14%
(quatorze por cento) sobre a totalidade do salário de contribuição, incluindo o
13° salário, descontado na folha de pagamento dos servidores efetivos ativos para
todos os segurados do Fundo Previdenciário Municipal em cumprimento a Emenda
Constitucional n° 103/2019. E, com base na Lei Municipal N° 131, de 14/12/2020
que altera a redação dos incisos I e V do art. 58 da Lei Municipal n° 037/2014
que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Bom Princípio do Piauí.
No oportuno,
renova-se votos de estima, apreço e compreensão.
Bom Princípio do
Piauí-PI, 19 de abril de 2021.
Antonio Eudes da
Silva Cardoso
Gerente de
Previdência
Nenhum comentário:
Postar um comentário