terça-feira, 16 de março de 2021

Comunicado da VISA de Cocal em alusão ao ‘lockdown’ parcial

 A Vigilância Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual 19.529/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do lockdown parcial.

Período comercial geral (15 a 17 de março)

Funciona o comercio geral até às 17 h do dia 17/03/2020, seguindo todos os protocolos específicos do setor econômico.

Após as 17 h, o setor de alimentação e bebidas poderão funcionar sem nenhuma forma de entretenimento (som mecânico, voz e violão, etc.) e deverá encerrar as atividades às 20h.

Período do 'lockdown': 21h do dia 17 às 24h do dia 21 de março de 2021.

Neste período só poderão funcionar as atividades abaixo citados:

Funcionamento apenas de serviços essenciais:

Supermercados, mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres;

Serviços de fornecimento de produtos alimentícios;

Comércio de bebidas e restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;

Serviços relacionados à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências, laboratórios farmácias, drogarias e congêneres);

Fornecimento de saneamento básico, transporte de passageiros e energia;

Hotéis com serviço apenas de hospedes;

Oficinas mecânicas e borracharia;

Postos revendedores de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de conveniência em suas dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam situados em rodovias federais e estaduais, para atendimento exclusivo de pessoas em trânsito.

Distribuidora de gás;

Agricultura, pecuária e extrativismo;

Bancos e lotéricas

IMPORTANTE: Nestes estabelecimentos permitidos a abertura seguir os protocolos específicos, mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de quarto.

Fica vedada o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido qualquer forma de aglomeração em vias públicas;

O toque de recolher prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a circulação de pessoas em vias ou espaço público;

A circulação de pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças, praias, banhos naturais, etc.) ficam condicionada a não aglomeração bem como o rigor das medidas restritivas;

Ainda nesta nota, evidenciamos que a Vigilância Sanitária e Equipes da Saúde encontram-se fazendo o trabalho de orientação no comércio e aproveitaram para visitar os locais de banhos onde se tem notícias de bastante aglomeração.

A Vigilância Sanitária conta com o apoio da Polícia Militar e da população para o cumprimento do decreto e alerta que o que está em jogo, não são números, são vidas.









Fonte: VISA/Prefeitura de Cocal

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