De acordo com o
decreto, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico,
funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão
funcionar.
O governador
Wellington Dias decretou medidas mais restritivas para este sábado (18) e
domingo (19). As medidas visam à contenção da Covid-19 no estado do Piauí.
No sábado e domingo
(18 e 19), poderão funcionar somente:
– farmácias e
drogarias;
– serviços de saúde;
– imprensa;
– serviços de
segurança e vigilância;
– serviços de
delivery exclusivamente para alimentação;
– serviços de
autoatendimento bancário;
– borracharias,
postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias,
inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;
– atividades
agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e
secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.
-estabelecimentos que
funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos
os dias da semana.
-atividades de obras
de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em
parques situados na zona rural.
Serviços Públicos
De acordo com o
decreto, os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico,
funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão
funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações
sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos
atendimentos emergenciais.
Transportes
Ficarão suspensos,
nos dias 18 e 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros
na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo,
semiurbano ou fretado.
Segundo o decreto,
fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de
pacientes para realização de serviços de saúde.
O descumprimento da
suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo
pelo período que durar a suspensão.
Fiscalização
Os órgãos envolvidos
na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a
fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em
locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
Outros
Ainda conforme
determinado pelo decreto, os pontos de alimentação localizados nas rodovias
destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito. Nos
escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades
indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.
De acordo com o
governo, nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando
as medidas sanitárias de combate à Covid-19.
Com informações: Viagora
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