Os fraudadores do
auxílio emergencial de R$ 600 podem pegar até 8 anos de prisão, caso
condenados. Segundo a PF (Polícia Federal), eles estarão sujeitos a penas de
reclusão de um a cinco anos, acrescida de 1/3, no caso de estelionato
qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado e de três a oito
anos, no caso de o crime ter sido praticado por organização criminosa.
Na semana passada, a
Caixa bloqueou mais de 1,3 milhão de contas com suspeita de fraude. De acordo
com a Caixa, a maior parte dos bloqueios (51%) ocorreu por indícios de
irregularidades. As demais interrupções foram motivadas por inconsistências
cadastrais dos beneficiários.
A PF e o MPF
(Ministério Público Federal) passaram a atuar com foco em casos considerados
graves e que envolvam grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e
participação em empresa serão considerados na triagem dos supostos fraudadores.
Todas as comunicações
de irregularidades deverão ser repassadas à Caixa, que confirmará se houve
pagamento fraudulento do auxílio emergencial. Se o banco confirmar que ocorreu
fraude no pagamento, remeterá os dados à PF para integrar a Base Nacional de
Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), criada pela PF, que possibilitará a
investigação da atuação de grupos criminosos.
Nos casos em que a
Caixa verificar que não houve pagamento do auxílio a um particular ou, mesmo
havendo pagamento, e não existirem indícios de fraude no momento do pagamento
dos valores, os dados serão repassados ao Ministério da Cidadania.
Desbloqueio
As pessoas que
tiveram a conta bloqueada devem acessar o Caixa Tem. Os usuários com suspeita
de fraude recebem uma mensagem indicando que é necessário procurar uma agência
da Caixa para regularizar a situação.
De acordo com a
Caixa, a maior parte dos bloqueios (51%) ocorreu por suspeitas de fraude. As
demais interrupções foram motivadas por inconsistências cadastrais dos
beneficiários.
Ao acessar o Caixa
Tem, os usuários com suspeita de fraude recebem uma mensagem indicando que é
necessário procurar uma agência da Caixa para regularizar a situação.
Outros órgãos e entes
públicos, igualmente mobilizados na estratégia integrada, como Tribunal de
Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão
ao Ministério da Cidadania os dados que obtiverem diretamente.
Os casos individuais
nos quais não haja indicação de atuação organizada e sistêmica serão
encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação. Os casos
envolvendo servidores civis e militares serão encaminhados aos respectivos
órgãos para apuração no âmbito disciplinar.
A PF e o MPF terão
acesso à ferramenta de triagem e ao produto da aplicação dos filtros, pelo
Ministério da Cidadania, para adoção de medidas no âmbito penal, podendo
sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá
informações sobre a base e as respectivas fraudes sistêmicas, para controle
gerencial de casos e para adoção das medidas penais cabíveis.
Fonte: R7
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