Segundo o TCE, as
decisões foram tomadas com base nos decretos estaduais para reduzir a
propagação do vírus no Piauí.
O Tribunal de Contas
do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu mais de 27 licitações presenciais que
estavam sendo realizados por órgãos estaduais e municipais por não terem
relação com o enfrentamento da Covid-19 no estado não sendo urgentes.
De acordo com o
TCE-PI, os processos licitatórios foram suspensos tanto por representações e
auditorias do acompanhamento das Diretorias de Fiscalização do TCE/PI e da
Comissão TCE Covid-19, como a partir de denúncias feitas pela sociedade. Em
abril, o Tribunal já havia determinado a suspensão de 23 licitações estaduais
envolvendo aproximadamente R$ 19 milhões, que seriam realizadas presencialmente
por seis órgãos estaduais em pleno período da quarentena.
Segundo o TCE, as
decisões foram tomadas com base nos decretos estaduais para reduzir a
propagação do vírus no Piauí. Além dos decretos estaduais, a Nota Técnica
TCE/PI n° 01/2020, que apresenta orientação aos jurisdicionados do TCE/PI
acerca dos procedimentos extraordinários de contratação para aquisição de bens,
serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento.
“Em relação à
realização de outros procedimentos licitatórios, que não estejam relacionados
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, reitera-se a recomendação da preferência de
realização de pregão eletrônico, […], a fim de, agora também, evitar a
disseminação da Covid-19 por meio da aglomeração de pessoas. Caso não seja
viável a realização de pregão eletrônico para a contratação pretendida, nem a
licitação possa ser adiada sem prejuízo para a administração, enquanto durar a
situação emergencial enfrentada, recomenda-se que os responsáveis pelos
procedimentos realizados adotem medidas com vistas a mitigar os riscos de
contaminação, tanto pelo maior espaçamento entre as sessões presenciais quanto
pela realização dessas em locais mais abertos e ventilados, como forma de
evitar a aglomeração de pessoas”, diz o item 8 da Nota Técnica.
O TCE informa ainda
que mesmo antes da pandemia da covid-19, já havia a recomendação para que os
municípios se adequassem para realizar contratações de forma eletrônica.
Com informações VIAGORA
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