O MPF também
solicitou que a Justiça obrigue a União, Estado do Piauí e Município de
Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede
SUS.
O Ministério Público
Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no
Piauí, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça
Federal obrigue imediatamente a União, o Estado do Piauí e o Município de
Teresina (PI) a adotarem medidas para a disponibilização do tratamento definido
no Protocolo Covid-19, que trata da utilização da hidroxicloroquina e outras
medicações na fase inicial da doença, na rede pública de saúde do Estado.
De acordo com o órgão
ministerial, o objetivo é resguardar o direito fundamental e inalienável à
saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências comprovam que, se
iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o
avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em
estado grave e debilitado, precisa da
estrutura de um leito de UTI.
Na ação civil
pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages requereu,
em liminar, que a Justiça determine aos réus-requeridos o oferecimento imediato
de treinamento aos médicos da rede pública de saúde e aqueles a seu serviço
para uso do Protocolo Covid-19 – Piauí – 4ª Atualização, a propiciar assim aos
cidadãos o acesso ao tratamento ali estabelecido, conforme orientação médica, e
a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do mencionado
protocolo composto da hidroxicloroquina e outros, em toda rede do sistema único
de Saúde(SUS) do Estado do Piauí, evitando maior dano ao organismo dos
pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI.
O MPF também solicitou
que a Justiça obrigue a União, Estado do Piauí e Município de Teresina a dar
ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede SUS (Sistema
Único de Saúde) do Estado do Piauí, nos grandes meios de comunicação e, ainda,
à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas após os
primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da
Saúde. Por fim, em caráter excepcional, dado o estado de calamidade pública que
enfrenta todo o país, requereu o efeito extensivo da decisão para o nível
nacional.
O procurador da
República destaca ainda que diante da difícil conjuntura que enfrenta o país em
razão da Covid-19, urge que o Poder Público cumpra a Constituição Federal,
assegurando a todos os cidadãos indistintamente o direito à vida. “É imperioso
que o Poder Público garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários
para a proteção da vida. Em todo o ordenamento jurídico, esse é o bem maior a
ser tutelado pelo Estado e a sua razão de ser”, enfatiza.
“Esse protocolo
embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se
solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de
outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é
necessário lembrar que os estudos com as vacinas ainda demandarão bastante
tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda
enorme”, argumenta Kelston Lages.
Segundo o oncologista
Sabas Vieira, integrante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí e
um dos principais defensores desse tratamento, o protocolo já possui evidências
de êxito confirmadas em diversos países, a exemplo da Espanha e Itália,
sobretudo na Espanha, capitaneadas pela médica piauiense Marina Bucar Barjud.
De acordo com o MPF,
Sabas Vieira denuncia que os médicos piauienses que defendem o protocolo já
estão há mais de sete semanas, sem êxito, tentando a disponibilização desse
protocolo na rede pública do Estado do Piauí.
“A janela de
oportunidade já foi perdida e o que podemos fazer agora é diminuir o número de
mortos, pois há sete semanas insistimos perante os gestores para adoção do
protocolo em caráter emergencial, porém, sem resposta, ” lamenta Sabas Vieira.
Segundo Kelston
Lages, o descumprimento da Constituição Federal pelo Poder Público, através dos
gestores, e a omissão na adoção dessas medidas, algo inaceitável, pode ensejar
desdobramentos inclusive na esfera criminal.
Com informações VIAGORA
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