A Caixa Econômica
Federal paga nesta segunda-feira (dia 13) o auxílio-emergencial de R$ 1.200
para mulheres com filhos que são responsáveis pelo sustento da família. A lei
que criou esse benefício determina que essas mulheres recebam uma cota dupla,
mesmo que haja outra pessoa na família elegível para o benefício. Para os
demais trabalhadores informais e contemplados pela medida, o valor é de R$ 600.
Todas as mulheres que
se enquadrem nos critérios — ou seja, que sejam chefes de família que tenha
pelo menos um menor de 18 anos — e que tenham se cadastrado receberão o auxílio
neste dia.
No entanto, segundo o
Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do
número do CPF dos filhos e dependentes das trabalhadoras não inscritos no
Cadastro Único (CadUnico) e que não são beneficiários do Programa Bolsa
Família. Segundo a pasta, neste caso, o CPF será obrigatório.
A Caixa Econômica
Federal informou que “para realizar o requerimento do auxílio emergencial, é
necessária a informação do CPF do requerente e de todos os membros que moram no
mesmo domicílio e dividem renda e despesa, independentemente da idade”.
Segundo o banco, não
é necessário correr nem formar aglomerações nas agências e na rede de casas
lotéricas.
“Visando cumprir as
recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas
ao risco de contágio à Covid-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos
os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e
transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular,
além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111″, informou
a Caixa.
Como se cadastrar no
Caixa – Auxílio Emergencial
Logo na tela inicial,
estarão disponíveis as regras definidas para enquadramento no programa. Em
seguida, o cidadão deverá declarar que atende aos critérios, autorizando o
tratamento de seus dados para validação das informações prestadas.
– O trabalhador
deverá informar seus dados básicos (nome, CPF, data de nascimento e nome da
mãe), que serão confirmados junto à base da Receita Federal.
– Na hipótese do CPF
informado já constar da base do Cadastro Único, o cidadão será notificado de
que deverá aguardar o processo de seleção, que considerará as informações do
cadastro já existente.
– Caso o CPF
informado não conste da base do Cadastro Único, será enviado um código para o
celular informado pelo cidadão, que possibilitará dar seguimento ao cadastro.
– No cadastro, o
cidadão deverá informar seus dados econômico-financeiros, bem como dados dos
membros de seu grupo familiar.
– Será necessário
informar a conta onde deseja receber o auxílio, optando por:
a) Receber o crédito
em conta já existente na Caixa ou em outra instituição financeira autorizada.
b) Abrir uma Poupança
Social Digital na Caixa para receber o crédito.
Ao fim do cadastro, o
cidadão é informado que seu pedido de auxílio-emergencial foi recebido e que,
em até cinco dias úteis, deverá consultar no site ou no app o resultado da
solicitação.
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário