O procurador da
República do Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), Saulo Linhares da
Rocha, instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar 15 prefeituras
do estado do Piauí. Na portaria de nº 8, de 4 de setembro, o procurador Saulo
Linhares explicou que existe a necessidade de apurar se está sendo cumprido o
piso salarial do magistério público da educação básica.
O procurador Saulo
Linhares vai fazer a investigação nos municípios de: Parnaíba, Bom Princípio do
Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal,
Cocal dos Alves, Ilha Grande, Joaquim Pires, Luís Correia, Murici dos Portelas,
Piracuruca, São João da Fronteira e São José do Divino.
Ele pediu então que
seja encaminhado ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) para no
prazo de 30 dias informe se há complementação do FUNDEB para cumprimento do
piso salarial dos profissionais do magistério público.
“É função do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos
e coletivos”, explicou o procurador Saulo Linhares.
O piso
O piso salarial do
magistério é de R$ 2.557,74 e é estabelecido pelo Ministério da Educação. O
valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019 e corresponde ao vencimento
inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com
formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial foi
estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional
nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no
mês de janeiro, a partir de 2009.
No parágrafo único do artigo, é definido que
essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento
do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de
2007.
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário