segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Delegacia emite nota de ALERTA para crimes praticados nas redes sociais


Fiquem muito atentos aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais. 

Internet não é terra sem lei!

Xingar ou insultar:

Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

Revelar segredo de outra pessoa:

Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

Ridicularizar postando foto:

Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. 

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