Fiquem muito
atentos aos crimes que podem ser cometidos nessas discussões de redes sociais.
Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código
Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”
Inventar história
criminosa:
Art. 138 | Código
Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”
Criar perfil falso
para discutir:
Art. 307 | Código
Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar
dano a outrem”
Revelar segredo de
outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A |
Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”
Ridicularizar
postando foto:
Art. 5º, inciso X |
Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas”.
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