A partir da data do
dia 20 de março, os trabalhadores rurais interessados em se aposentar não
precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade
rural, documento necessário para dar entrada no pedido. Eles agora poderão se
dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de
exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja
ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na
Reforma Agrária, ou por qualquer outro órgão público.
Vale destacar que
todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue pelo
trabalhador rural será feito pelo próprio INSS. É bom lembrar que o procedimento
é integralmente gratuito.
A simplificação das
regras de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória
número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano. A intenção do governo é
melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os
gastos com o pagamento de benefícios indevidos. Como anteriormente o segurado
já precisava formalizar seu requerimento junto ao INSS, a Medida Provisória, na
prática, também ajuda a desburocratizar a concessão do benefício, eliminando a
necessidade de comprovação no trabalho no campo por meio do sistema sindical e
facilitando o acesso à previdência social. O trabalhador poderá se dirigir
diretamente ao INSS, sem intermediários.
Para o governo, o
reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por
meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha
capacidade de atender a toda a população. O INSS diz que o segurado especial
poderá continuar agendando seu atendimento pelo número 135, e que o tempo médio
de espera é de 14 dias.
De acordo com a
Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da
atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no
sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo
Ministério da Economia.
Para facilitar a vida
do segurado, o modelo de formulário de autodeclaração está disponível na
internet, no portal do INSS – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do
Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social. O documento
poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá
a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de
dados de órgãos públicos.
A Medida Provisória previu
que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do
trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Isso vai unificar as políticas rurais da agricultura familiar na
busca de informações mais seguras e redução de irregularidades.
A simplificação dos
procedimentos foi possível a partir de um trabalho articulado da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, da Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo e do INSS. Em conjunto, foi desenvolvida
uma ferramenta de atendimento ao segurado que, além de mais ágil, será bem mais
simples para o trabalhador rural.
Com informações NEWS BA
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