Prezado
Sr. Blogueiro Rurik Araújo, Caros leitores!
Fizemos
a leitura da matéria “Vereador de Buriti dos Lopes é condenado por homicídio culposo”. De forma ampla, compreendemos que o papel do blog é informar os fatos
aos seus leitores, no entanto, se faz necessário alguns esclarecimentos:
O
cidadão Jefferson Fernando de Sousa Chaves se envolveu num acidente de
trânsito, algo que pode acontecer com qualquer pessoa. Buriti dos Lopes o
conhece bem e sabe que trata-se de um cidadão honesto, probo e de reputação
ilibada.
Quanto
ao processo só fomos contratados na fase de alegações finais, portanto quem fez
sua defesa inicial foi outro advogado( não convêm aqui citar nome).
Já
a sentença mencionada e publicada na matéria é uma decisão de 1º grau, passível
de recurso, sendo que já ingressamos com Embargos de Declaração e temos
convicção de que será provido para declarar a extinção da pena com o
consequente arquivamento do processo.
Ademais,
a pena encontra-se suspensa por força do pedido da defesa, sendo que o
Professor Jefferson está gozando de todos os seus direitos sem qualquer
restrição.
Parnaíba
(PI), 05 de dezembro 2018.
Atenciosamente,
Alexandre
Lopes, Advogado OAB/PI 5322
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