quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

DEFESA ENCAMINHA DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO AO VEREADOR JEFERSON CHAVES


Prezado Sr. Blogueiro Rurik Araújo, Caros leitores!

Fizemos a leitura da matéria “Vereador de Buriti dos Lopes é condenado por homicídio culposo”. De forma ampla, compreendemos que o papel do blog é informar os fatos aos seus leitores, no entanto, se faz necessário alguns esclarecimentos:

O cidadão Jefferson Fernando de Sousa Chaves se envolveu num acidente de trânsito, algo que pode acontecer com qualquer pessoa. Buriti dos Lopes o conhece bem e sabe que trata-se de um cidadão honesto, probo e de reputação ilibada.

Quanto ao processo só fomos contratados na fase de alegações finais, portanto quem fez sua defesa inicial foi outro advogado( não convêm aqui citar nome).

Já a sentença mencionada e publicada na matéria é uma decisão de 1º grau, passível de recurso, sendo que já ingressamos com Embargos de Declaração e temos convicção de que será provido para declarar a extinção da pena com o consequente arquivamento do processo.

Ademais, a pena encontra-se suspensa por força do pedido da defesa, sendo que o Professor Jefferson está gozando de todos os seus direitos sem qualquer restrição.

Parnaíba (PI), 05 de dezembro 2018.

Atenciosamente,
Alexandre Lopes, Advogado OAB/PI 5322

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