A Justiça Federal
condenou o ex-prefeito de Cocal Fernando Sales de Sousa Filho ao pagamento de
multa no valor de R$ 50 mil, teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos
e foi, ainda, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3
anos. A sentença foi assinada no dia 16 de novembro pelo juiz Flávio Ediano
Hissa Maia.
O ex-prefeito do
município de Cocal foi condenado em ação de improbidade administrativa proposta
pelo Ministério Público Federal que o acusou de deixar de prestar contas de
recursos públicos no valor de R$ 428.718, 57 oriundos do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) referente aos exercícios de 2011 e 2012.
Em sua defesa,
Fernando Sales alegou a incompetência da Justiça Federal para julgar a ação, a
inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa e, por fim, relatou que
não existiu dolo ou má fé na aplicação dos recursos.
Na sentença, o juiz
declarou “analisando os documentos carreados, vislumbro elementos que comprovam
a omissão dolosa do requerido em prestar contas dos recursos recebidos por
intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), oriundos do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e aplicados em sua gestão.”
Clique AQUI e veja a sentença na íntegra.
Com informações: VIAGORA
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