No início da tarde
desta sexta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu,
em plenário, que eleitores poderão ir à seção eleitoral votar, no dia 7 de
outubro, vestindo camisa que identifique o seu candidato. O juiz da 2ª Zona
Eleitoral do estado, Almir Tajra, informou que a legislação eleitoral é omissa
quanto a questão, não proibindo o uso da camiseta expressamente. Portanto, com
era uma dúvida que estava surgindo em vários estados, o TRE-PI preferiu
deliberar para deixar claro o entendimento na forma da lei.
Em entrevista ao
Jornal do Piauí de hoje, o juiz disse que está determinado que no momento em
que o eleitor chegar à seção ele estará ali de forma espontânea e poderá vestir
a camisa do seu candidato, desde que não faça propaganda em uma esquina antes
ou depois de exercer o voto, por exemplo.
“O TRE reunido
deliberou em autorizar que o eleitor se dirija à seção no dia 7 para votar com
uma camisa do candidato. Ele poderá usar para votar normalmente, desde que o
faça de forma silenciosa, individual, isolada, sem causar tumulto, sem fazer
boca de urna. Ele também poderá usar botons, adesivos, boné ou bandeira sem
mastro para demonstrar a preferência de voto dele”, esclareceu.
Por outro lado, o
Almir Tajra ressaltou que se houver uma concentração de eleitores de um mesmo
candidato identificados com o mesmo vestuário, isso pode representar boca de
urna, o que é proibido e configura crime eleitoral. “Aí é crime eleitoral e
eles poderão ser detidos e recolhidos pela polícia e levados para serem
autuados”, acrescentou.
Almir Tajra
informou também que a decisão, tomada por unanimidade pela Corte, de liberação
do uso da camisa já foi repassada a todos os juízes eleitorais do estado.
Fonte: Cidade Verde
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