O Tribunal de Contas do Estado
do Piauí (TCE-PI) determinou nesta quinta-feira (5) o bloqueio das contas de 13
prefeituras, 10 Câmaras Municipais, 2 Consórcios e de 2 Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS).
O procurador-geral Leandro
Maciel, do Ministério Público de Contas do Piauí, ingressou no TCE com o pedido
de bloqueio, por falta de prestação de contas, referentes ao SAGRES Contábil e
SAGRES Folha até o mês de março de 2018. Informando ainda que a lista dos
municípios pendentes foi posteriormente encaminha à APPM e AVEP para as devidas
providências, mas que a situação não foi regularizada.
A falta de prestação de contas
impede que o MPC faça a devida fiscalização sobre os gastos públicos. Nesta
quinta-feira, por unanimidade, os conselheiros decidiram acatar o pedido do
Ministério Público de Contas e determinou o bloqueio das contas bancárias até
que a situação seja regularizada.
Foram bloqueadas as contas:
Prefeituras:
Alagoinha do Piauí; Anísio de
Abreu; Campo Largo do Piauí; Cristalândia do Piauí; Curral Novo do Piauí;
Fartura do Piauí; Jacobina do Piauí; Luzilândia; Olho D’ Água do Piauí; Paes
Landim; Passagem Franca do Piauí; Pau D Arco do Piauí; São José do Peixe.
Câmaras Municipais:
Aroeiras do Itaim; Assunção do
Piauí; Juazeiro do Piauí; Luzilândia; Miguel Leão; Morro Cabeça no Tempo; Nossa
Senhora dos Remédios; Olho D’água do Piauí; Santo Antônio dos Milagres;
Sebastião Barros.
Consórcios:
Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento do Território dos Cocais; CORESA – Consórcio Regional de
Saneamento do Sul do Piauí.
RPPS:
Altos; Nossa Senhora de Nazaré.
*Com informações TCE-PI
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