FOTO
DA VÍTIMA
O Ministério
Público do Piauí (MP-PI) apresentou denúncia contra três pessoas acusadas de
matar um agente penitenciário de Parnaíba no dia 22 de novembro de 2017. Cândido
Souza Araújo, Rauellisson de Souza Araújo e Marcilene Leonardo Ferreira foram
denunciados pela morte de José Silvino da Silva somente por causa da função que
este exercia. A denúncia foi assinada ontem (28) pelo promotor de Justiça Ari
Martins Alves Filho.
FOTOS
DO ACUSADOS
Segundo o MP-PI, a
vítima foi morta em seu estabelecimento comercial, Pet Cães e Gatos, por motivo
fútil e torpe, com emprego de meio cruel e com recurso que tornou impossível ou
dificultou sua defesa.
Consta nos autos
que os denunciados se associaram para o fim específico de cometer crimes, bem
como houve, no contexto do delito de homicídio qualificado, a prática dos
crimes de comunicação falsa de crime, falsidade ideológica, e disparo de arma
de fogo.
De acordo com o
processo, Cândido e Rauellisson se deslocaram até o estabelecimento de
propriedade de José Silvino em uma motocicleta fornecida por Marcilene. Cândido
desceu da moto, que estava sendo dirigida pelo comparsa, perguntou por José e,
quando o encontrou, deflagrou três disparos de arma de fogo, os quais atingiram
a região cervical e causaram a morte instantânea do agente penitenciário.
A denunciada
Marcilene disse, em seu interrogatório, que José Silvino estava “no lugar
errado, na hora errada”. O promotor de Justiça Ari Martins considerou essa
justificativa como motivo fútil para realização do crime. Ele também criticou o
fato de os disparos de arma de fogo terem ocorrido em um estabelecimento onde a
vítima não estava sozinha, o que poderia ter causado lesões em outras pessoas”.
Para o membro do
MP-PI, esses atos impossibilitaram que José Silvino se defendesse, já que os
denunciados estavam em maior número e armados com revólver calibre. 38. Ele
também fala que “a vítima foi covardemente surpreendida, tanto que sequer teve condição
de sacar a arma de fogo que portava em função do seu digno cargo de agente
penitenciário”.
O órgão ministerial
também apurou que, no dia do crime, Cândido Souza efetuou disparos de arma de
fogo em via pública, colocando, mais uma vez, com outra conduta, em risco toda
a comunidade. Uma testemunha afirmou que no local havia vários populares, que
acionaram a autoridade policial.
A denúncia também
relata que Cândido orientou que Marcilene comparecesse à delegacia para
registrar boletim de ocorrência de furto da motocicleta utilizada no crime.
Após passar as
orientações, ele abandonou a motocicleta em via pública, nas proximidades da
Faculdade de Odontologia Estadual, localizada na Av. São Sebastião, e
posteriormente ligou para o 190 da Polícia Militar para afirmar ter visto uma
motocicleta ser abandonada em via pública por pessoas desconhecidas. Para o
promotor de Justiça, Cândido praticou o delito de falsidade ideológica.
Ari Martins pede
que o caso seja analisado com urgência já que a prisão temporária dos
denunciados, já prorrogada uma vez, se vencerá no dia 04 de julho de 2018. Ele
afirma ser necessária a decretação preventiva dos acusados.
Indenizações
O Ministério
Público pediu que os autores do homicídio sejam condenados ao pagamento de
indenização à família da vítima, a título de reparação mínima pelos gastos com
funeral e afins, em valor não inferior a R$ 10 mil reais. Pediu também que os
denunciados sejam condenados a pagar indenização, a título de dano moral
coletivo, pelos problemas que causaram à sociedade parnaibana, em valor não
inferior a R$ 75 mil reais por cada denunciado.
Fonte:
Viagora
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