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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TJ-PI DETERMINA RETORNO DE SERVIDORES CONCURSADOS AFASTADOS DE BURITI DOS LOPES.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), José James Gomes Pereira, acatou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE-PI) pedindo o retorno de mais de 50 servidores aprovados em concurso público da Prefeitura de Buriti dos Lopes, que haviam sido afastados em decisão liminar pelo próprio desembargador em recurso apresentado pela atual administração do município que tem a frente o prefeito Júnior Percy (PP). 

José James revogou sua decisão e restabeleceu os efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de Buriti dos Lopes que já havia determinado o retorno dos servidores.

O desembargador entendeu que o afastamento dos servidores violou os princípios administrativos ao determinar, por meio de Decreto, sem respeitar o devido processo legal. Em seu despacho José James verificou que o ex-gestor do município de Buriti dos Lopes demonstrou em sua defesa apresentada junto ao TCE-PI que fez a exoneração de pessoal ocupante de cargos comissionados e extinção de funções gratificadas para proceder à nomeação dos aprovados no concurso público.
Dentre os fatos citados pelo desembargador, se observa que o município deve respeitar princípios e garantias constitucionais da pessoa humana, ainda que alegue necessidade de cumprir a legalidade estrita.

Por fim, José James Gomes Pereira, determinou a imediata reintegração de todos os servidores públicos exonerados. A decisão é desta terça-feira, dia 06 de fevereiro de 2018.


Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

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