O desembargador do
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), José James Gomes Pereira, acatou o
recurso do Ministério Público Estadual (MPE-PI) pedindo o retorno de mais de 50
servidores aprovados em concurso público da Prefeitura de Buriti dos Lopes, que
haviam sido afastados em decisão liminar pelo próprio desembargador em recurso
apresentado pela atual administração do município que tem a frente o prefeito
Júnior Percy (PP).
José James revogou sua
decisão e restabeleceu os efeitos da decisão proferida pela juíza da Comarca de
Buriti dos Lopes que já havia determinado o retorno dos servidores.
O desembargador entendeu
que o afastamento dos servidores violou os princípios administrativos ao
determinar, por meio de Decreto, sem respeitar o devido processo legal. Em seu
despacho José James verificou que o ex-gestor do município de Buriti dos Lopes
demonstrou em sua defesa apresentada junto ao TCE-PI que fez a exoneração de
pessoal ocupante de cargos comissionados e extinção de funções gratificadas
para proceder à nomeação dos aprovados no concurso público.
Dentre os fatos citados
pelo desembargador, se observa que o município deve respeitar princípios e
garantias constitucionais da pessoa humana, ainda que alegue necessidade de
cumprir a legalidade estrita.
Por fim, José James Gomes Pereira, determinou a
imediata reintegração de todos os servidores públicos exonerados. A decisão é
desta terça-feira, dia 06 de fevereiro de 2018.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
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