Entre as irregularidades
encontradas estava dívida com a Eletrobras. O relator do processo é o
conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
O Tribunal de Contas do
Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou as contas de Cocal dos Alves, referentes ao
exercício de 2015. O Tribunal também determinou aplicou uma multa de R$
3.200,00 ao ex-prefeito Antônio Lima de Brito, conhecido como Silvestre.
A decisão do TCE foi
tomada em 12 de novembro de 2017, mas só foi publicada na edição do Diário
Oficial Eletrônico no dia 18 de dezembro. O relator do processo é o Conselheiro
Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
A prefeitura não deu
publicidade adequada a licitação do transporte escolar, que não foi publicada
em jornais de grande circulação do Estado, corresponde ao valor de R$
262.648,40.
Além disso, houve também
despesas fracionadas (irregularidade no procedimento de dispensa) com
aquisições de combustíveis no valor de R$ 125.109,88. O município também tinha
um débito junto a Eletrobras de R$ 30.013,39.
Com essas irregularidades,
o Tribunal de Contas do Estado julgou a prestação de contas do município
irregular, além de multar o ex-prefeito Silvestre em 2.000 UFR-PI (R$
3.200,00), a ser recolhida no prazo de 30 dias.
Fonte: VIAGORA
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